Afinal, o que diz a lei da placa? Infração resulta em multa de quase R$ 300

Com a nova lei sobre as placas de identificação, há quem diga que dirigir um veículo sem placa é um crime. Veja se há verdade na afirmação.



Desde o dia 27 de abril, está valendo a nova Lei 14.562/23. Ela fez mudanças importantes em relação às placas de identificação dos veículos. Muitos motoristas têm ficado confusos com as informações errôneas que circulam nas redes sociais, então vamos esclarecer como tudo funciona na prática!

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Alguns vídeos e textos afirmam, de maneira equivocada, que dirigir um veículo sem placa é crime de adulteração de identificação, que está previsto no Artigo 311 do Código Penal. A pena seria de três a seis anos de prisão. Essas interpretações erradas da lei causam muita confusão entre os motoristas, que estão perdidos.

Afinal, quais foram as reais mudanças feitas?

Placas de identificação dos veículos

Esse artigo trata da adulteração, remarcação ou supressão do número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação, ou seja, dirigir sem a placa do veículo, seja por perda, furto ou roubo, não é considerado crime. Apesar disso, a punição é uma infração de trânsito gravíssima, que resulta em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em remoção do veículo.

Uma das mudanças promovidas pela nova lei é a punição para adulteração do sinal identificador de veículos de reboques e semirreboques. Essa alteração tem o objetivo de coibir o roubo de carga, abrangendo veículos não motorizados, como reboques e implementos. A lei também ampliou as pessoas que podem ser responsabilizadas por fraude. Agora, quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, tem ou guarda dispositivos destinados à falsificação, bem como à adulteração de sinal identificador de veículo, pode ser penalizado.

As penas variam de três a seis anos de prisão para atividades como: adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar ou manter em depósito; montar, remontar, vender, expor à venda e usar veículo com identificação adulterada ou remarcada. Para atividades comerciais ou industriais relacionadas a este crime, as penas podem ser ainda mais graves: de quatro a oito anos de prisão, além da aplicação de multa.




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