Nova lei das placas: afinal, posso ser preso por dirigir sem identificação?

Motoristas ficaram perdidos com a atualização da lei das placas de trânsito, graças às informações que circulam nas redes sociais. O que realmente mudou?



Diversos motoristas brasileiros ficaram confusos com as novidades envolvendo a lei das placas de veículos. Após a divulgação das alterações no artigo, que falam sobre o ato de dirigir sem o item de identificação, uma fake news começou a circular nas redes sociais e está até agora gerando muita preocupação.

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A informação que circula na internet ressalta que dirigir sem a placa é considerado uma “adulteração de sinal identificador do veículo”, configurando prisão de três a seis anos. A notícia deixou muita gente alarmada, contudo ela não é verdadeira, então não há motivo para pânico.

Atualmente, trafegar sem as placas não é considerado crime, mas é visto como uma infração de natureza gravíssima, segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), ou seja, quem for flagrado sem o item terá que desembolsar R$ 293,47 para pagar a multa, além de obter sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale ressaltar que o carro também pode ser removido pelas autoridades para ser regularizado. Em resumo, ninguém poderá ser preso por essa razão, mas mesmo assim, a pessoa enfrentará problemas.

Tudo isso pode ser encontrado no Artigo 311 do Código Penal.

Lei das placas: o que realmente mudou?

Agora, a alteração publicada no final de abril deste ano aborda um tema que não tem relação com o anterior. A Lei 14.562 prevê que realizar modificações no número de chassi, monobloco, motor, incluindo a placa de identificação, é considerado ilegal, portanto, é um crime com pena de três a seis anos de reclusão.

Nesse artigo, ações como adulteração, remarcação ou o ato de suprimir essa sequência numérica não são permitidas. A grande novidade da norma é que, além de ser proibido fazer essas mudanças em veículos, outros tipos de automóveis, além dos “automotores”, também vão ser incluídos na lei.

Desse modo, desde 26 de abril desse ano, é considerado crime fazer modificações em reboque ou carretinhas, por exemplo. Esse acréscimo na regra foi necessário, já que foram registradas um aumento de roubo e furto de cargas. A medida foi criada justamente para reprimir as práticas criminosas.




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