O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para penhorar milhas aéreas de um cliente inadimplente. A 12ª Turma do tribunal considerou que não existe uma legislação que permita a conversão de pontos e milhas aéreas em dinheiro.
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O cliente possui uma dívida de R$ 59 mil de um empréstimo consignado e o banco solicitou judicialmente o uso das milhas como forma de pagamento, alegando que não foram encontrados outros bens e que as milhas possuem valor econômico, sendo comercializadas em diversos sites. No pedido, o banco argumentou ainda que todos os bens do devedor devem ser usados para quitar as dívidas.
A solicitação, no entanto, não saiu como o esperado na primeira instância e a Caixa recorreu ao tribunal depois que teve o pedido liminar negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba.
Penhorar milhas aéreas não é solução, diz a Justiça
O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a decisão de primeira instância. Em seu voto, destacou que “a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro”.
Gebran concluiu ainda que, uma vez que a penhora das milhas não é possível, também não é viável enviar um ofício para as companhias aéreas solicitando informações sobre o cadastro em programas de fidelidade em nome do devedor. “Afastada a efetividade da penhora de pontos/milhas, mostra-se inviável a expedição de ofício para as companhias aéreas informarem sobre a existência de cadastro em seus programas de fidelidade em nome da parte executada”, frisou.
Vale lembrar que, no Brasil, uma pessoa que não paga suas dívidas com o banco pode ser processada judicialmente pelo credor. O banco pode entrar com uma ação de cobrança ou de execução, dependendo do tipo de contrato e da garantia oferecida. Se o devedor não tiver bens para penhorar ou se a dívida for superior ao valor dos bens, o banco pode pedir até mesmo a falência do devedor. Mas, como visto, nem sempre o entendimento do banco e da Justiça são iguais.