Se você é MEI e quer comprar um carro, não perca o desconto de 30%

Compra de carros por MEI é prática popular, mas conta com diversas regras. Veja quais são e se o desconto de até 30% é para você.



Você sabia que quem é MEI (Microempreendedor Individual) têm a oportunidade de obter descontos de 2% a 30% na compra de carros novos? Atualmente, o percentual de desconto varia de acordo com acordos estabelecidos entre as montadoras e os governos federal e estadual. Continue lendo e veja como.

Leia também: MEI ganha menos? Sebrae publica pesquisa impressionante sobre a categoria

Esses descontos são concedidos por meio da isenção de impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Para adquirir um carro com isenção de MEI, é necessário comprovar a atividade empreendedora no momento da compra na concessionária. Isso inclui apresentar o CNPJ ativo, o certificado CCMEI, o cartão CNPJ, além dos documentos de identidade e CPF do empreendedor. Algumas concessionárias podem indicar despachantes para auxiliar na obtenção da documentação como pessoa jurídica.

A documentação é enviada ao fabricante do veículo, que produzirá o automóvel após receber os comprovantes para a isenção de impostos. Portanto, apenas carros novos estão inclusos no sistema de isenção para pessoas jurídicas.

Conheça as regras para a compra de carros por MEI

Ao comprar um carro com isenção de MEI, é importante garantir que a empresa não tenha dívidas, pois os credores podem questionar a empresa e os bens podem ser utilizados para quitá-las. Além disso, o valor do veículo escolhido não deve ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, que é de R$ 81 mil.

Após a compra, é necessário aguardar um ano antes de revender o veículo adquirido com desconto. Essa medida visa evitar a especulação no mercado, onde empreendedores poderiam obter lucro imediato com a revenda do carro com isenção. O Detran só permite a comercialização do veículo após o período de um ano.

Quanto à declaração anual do MEI, não é possível incluir o veículo na esfera da pessoa jurídica. No entanto, é recomendado informar a compra ao contador responsável pela empresa para que o bem possa ser registrado no livro diário, que registra os bens, faturamento e lucro da empresa.

E há um detalhe importante caso o empreendedor deseje encerrar a empresa: é necessário vender o veículo ou transferi-lo para o nome da pessoa física antes de encerrar o CNPJ. Se a empresa estiver encerrada, o empreendedor ficará com o carro sem poder vendê-lo ou transferi-lo.

Até o momento, o programa de barateamento de carros do governo não inclui pessoas jurídicas. Os descontos progressivos oferecidos pelo programa são exclusivos para pessoas físicas nos primeiros 15 dias, podendo ser estendidos por mais 15 dias, e só depois disso as pessoas jurídicas poderão participar, se ainda houver recursos disponíveis.




Voltar ao topo

Deixe um comentário