Uma nova resolução, que estabelece quais são as diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como skates e patinetes, foi aprovada recentemente. A mudança nas regras tem o intuito de esclarecer a definição dos veículos para facilitar o registro e licenciamento dos modelos nos órgãos de trânsito.
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A resolução define também que pequenas motos, as acima de 32 km/h até 50 km/h, passam a ser definidas como ciclomotores, dessa forma, elas precisam de emplacamento e carteira de motorista do tipo A ou ACC.
Os modelos terão até dois anos para fazer registro no Detran, visto que passa a ser necessário o uso de capacete e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotá-los.
Quais as diferenças entre os modelos?
De acordo com a resolução feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h. Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são: patinetes, skates e monociclos motorizados.
A norma leva em consideração as seguintes características para cada tipo de veículo:
- Velocidade máxima de fabricação;
- Potência do motor;
- Equipamentos obrigatórios, registro, emplacamento e habilitação.
Além disso, as bicicletas elétricas não são consideradas ciclomotores, pois são dotadas de duas rodas. Assim, o veículo não é semelhante à motocicleta, motoneta e ciclomotor para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A necessidade de regularização veio devido ao aumento da circulação desses tipos de veículos nas cidades.
“Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, justificou Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito.
Definição em novas regras diminui risco de multas
De acordo com o secretário, ao definir as regras para os veículos, “os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”.
A resolução passa a entrar em vigor a partir do dia 1 de julho de 2023.
No caso dos veículos que entraram em circulação e não tiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, os seus proprietários terão do dia 1 de novembro até 31 de dezembro de 2023 para os regularizar nos departamentos de trânsito.