Chegou multa aí? Saiba em quais casos você pode recorrer e ganhar

Alerta multa de trânsito! Calma, pois os motoristas podem recorrer em algumas situações específicas. Veja quais são elas e como garantir os seus direitos.



As multas de trânsito foram criadas para desencorajar condutas inadequadas que podem colocar em risco a vida e a integridade física dos condutores, passageiros e pedestres. A ideia principal é garantir uma melhor segurança nas vias. O que acontece é que, em alguns casos, os motoristas podem recorrer à multa. Veja como fazer isso.

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Recorrer de uma multa se dá quando o motorista decide contestar a penalidade imposta pela infração de trânsito. É o processo para quem deseja tentar anular ou reduzir a multa e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso acontece, na maioria das vezes, quando a pessoa acredita que a infração não foi, de fato, cometida.

Multa injusta? Aprenda a recorrer

Pode ser também que, na visão do motorista, a multa tenha sido aplicada de forma inadequada. Assim, ao receber a notificação em questão, ele tem o direito de apresentar uma defesa ou recurso, alegando os motivos pelos quais acredita que a multa não deveria ter sido imposta.

O objetivo é convencer a autoridade de trânsito a rever a decisão e cancelar a multa ou diminuir a sua gravidade. O processo é um direito dos condutores, mas é sempre importante entender que a intenção das multas é educar, promover a segurança e reduzir os acidentes de trânsito.

Por isso, o certo é cumprir as regras e evitar infrações. Por exemplo: o condutor faz isso ao respeitar os limites de velocidade e as demais determinações, assim, todos contribuem para um trânsito mais seguro e harmonioso.

Se você acredita que recebeu uma multa indevida, pode recorrer por vias judicial e administrativa. No primeiro caso, é preciso contratar um advogado. Na administrativa, o próprio motorista pode realizar o recurso. Ao receber a notificação da multa, a pessoa pode contestar quando houver algum erro, como de digitação ou local da infração inexistente, mas também quando a pessoa tem a certeza de que não houve tal infração.

No caso das leves e médias, o condutor pode convertê-la em advertência por escrito ou entrar com a defesa prévia, que é a primeira possibilidade de contestação da multa. O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias após a expedição da penalidade.

Quem optar pelo processo administrativo pode recorrer pela internet, preenchendo um formulário de defesa disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O formulário e a documentação devem ser enviados pelo Portal de Multas do DNIT ou via correios.

Depois disso, basta aguardar a resposta, que deve ser dada em até 30 dias. Vale lembrar que o processo de recorrer de uma multa é gratuito e não exige pagamento quando a pessoa faz tudo sozinha, sem a ajuda de um advogado para as vias judiciais. A dica é fornecer várias informações relevantes para provar que você não cometeu a infração.




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