O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) começou a utilizar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a penhora do salário e da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de dívidas. A decisão ocorreu em abril, quando o Tribunal Superior de Justiça (TSJ) determinou que qualquer valor poderia ser penhorado para a quitação de débitos.
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Anteriormente, a penhora só podia ser aplicada sobre quem tinha renda acima de 50 salários mínimos (R$ 66 mil atualmente), mas os desembargadores determinaram a penhora do rendimento salarial ou aposentadoria em pelo menos três decisões acessadas pela Folha.
Nas decisões, as porcentagens variavam entre 10% e 15%, mas podiam chegar a 30% da renda.
Em um dos processos, o desconto de 30% sobre a aposentadoria do cidadão foi estabelecida, visto que ele havia sido condenado por improbidade administrativa. Sendo assim, a decisão foi tomada após o entendimento de que a penhora não iria afetar a subsistência da família, visto que o cidadão continuaria recebendo 70% da renda do INSS.
Autônomos também podem ser condenados com penhora
De acordo com o advogado Antonio Nachif, a decisão do STJ permite não apenas a penhora de salários pagos com carteira assinada, pois a decisão poderá ser aplicada também sobre a renda do trabalho autônomo, além das aposentadorias. O especialista explica que, antes de bloquear parte do salário, a Justiça busca por outros bens penhoráveis.
Desse modo, a medida só é tomada ao garantir os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, visando não comprometer a vida do indivíduo processado. “Se você tem uma forma menos grave de penhorar, tem que seguir essa forma”, explica o advogado. “Tem que ser uma proporção do salário de modo que a pessoa consiga viver, um percentual que se apura caso a caso”, completou.
Tentativa de acabar com a impenhorabilidade do salário
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, a Justiça está buscando uma forma para acabar com a impenhorabilidade absoluta dos salários, que consiste no impedimento de penhora desse tipo de rendimento até determinado valor. De acordo com ele, há decisões judiciais em Pernambuco que têm seguido a posição do STJ e penhorado aposentadorias.
“Hoje, os credores têm conseguido sucesso — em decisões cada vez mais comuns Brasil afora— em penhoras de 10% a 30% dos valores de aposentadoria”, afirmou Saraiva. No caso do TJ-SP, as decisões são analisadas caso a caso, fazendo com que alguns processos tenham a penhora garantida, mas outros não.