Lei da Igualdade Salarial: afinal, o que vai mudar dentro das empresas?

A nova lei foi sancionada pelo presidente Lula nesta segunda-feira, 3. Veja o que as empresas devem fazer para garantir a igualdade salarial!



A Lei da Igualdade Salarial, sancionada ontem (3) pelo presidente Lula, determina novas bases legais para que trabalhadores e trabalhadoras tenham acesso ao seu direito à igualdade salarial e remuneração. Dentre os principais pontos da nova legislação, está a obrigação que as empresas sejam mais transparentes em relação ao salário dos funcionários.

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Além disso, as empresas que descumprirem as novas regras deverão arcar com as multas aplicadas. Assim, a nova lei altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proposta pela Presidência da República. O julgamento tramitou em regime de urgência no Congresso.

De acordo com a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, a legislação destrincha as medidas que devem ser tomadas para alcançar a igualdade salarial. “Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explicou.

Como será feita a fiscalização da lei?

Muito se questiona sobre como o Ministério do Trabalho conseguirá garantir que o salário ofertado é igual entre homens e mulheres. Dessa forma, a pasta informou que serão criados canais específicos de denúncia sobre a discriminação salarial. Além disso, a fiscalização será reforçada.

Para isso, as empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remunatória ofertadas. No caso das que possuem 100 ou mais empregados, relatórios de transparência salarial devem ser publicados semestralmente. O intuito é de permitir comparar, de forma objetiva, a remuneração ofertada entre homens e mulheres.

Ademais, os relatórios devem apontar ainda a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres. Dados sobre outras desigualdades decorrentes de nacionalidade, raça, etnia e idade, também devem ser inseridos no relatório.

Penalização das empresas

Ao identificar a discriminação em uma empresa, seja por sexo, raça, etnia, origem ou idade, ela deverá pagar à vítima de descriminação a diferença salarial devida. No entanto, esse pagamento não impede que o trabalhador prejudicado peça indenização por danos morais.

A multa para o descumprimento da lei corresponde ao novo salário devido à empresa ou empregado, multiplicado dez vezes. Em caso de reincidência, o valor será duplicado. Além disso, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para acabar com a desigualdade, com metas e prazos a serem cumpridos.

Por fim, as empresas são obrigadas a promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, incluindo capacitação de gestores, lideranças e empregados. Para garantir a efetividade do programa, deverá ocorrer a aferição de resultados. Vale lembrar que as empresas também devem fomentar a formação e capacitação de mulheres, para que evoluam no mercado de trabalho.




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