É cliente Nubank, C6 ou Inter e está endividado? O momento é AGORA

Com a novidade, os clientes dos bancos digitais terão condições especiais para quitarem suas dívidas e saírem da lista de negativados.



Após muita espera dos consumidores, o Nubank anunciou nesta quarta-feira (19) que irá participar do Desenrola, o programa do Governo Federal que tem visa melhores condições na renegociação de dívidas. Além de ofertar melhores condições para o pagamento das dívidas, o Nubank afirmou também que irá retirar da lista de negativados o nome de clientes que possuem dívidas de até R$ 100.

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“O Nubank informará, oportunamente, as condições e critérios para renegociações no âmbito do programa, assim como os canais de atendimento que serão disponibilizados”, informou o Nubank em um comunicado divulgado. Com isso, a fintech se junta aos demais bancos digitais que já aderiram ao programa, como o Inter e o C6 Bank.

Além deles, os tradicionais bancos brasileiros, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, já confirmaram sua presença no Desenrola. Nesta primeira fase do programa, pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil poderão renegociar suas dívidas diretamente com os bancos.

Regras para participar do Desenrola

A faixa 2 do programa visa facilitar o pagamento das dívidas de pessoas físicas que ficaram negativadas até o dia 31 de dezembro de 2022 e que possuem renda mensal de até R$ 20 mil. De acordo com o governo, cada instituição irá renegociar suas próprias dívidas, sem a necessidade de consolidação de diferentes credores.

Dessa forma, não é necessário se inscrever em canais do governo para ter acesso às condições especiais de pagamento. Os bancos são os responsáveis por negociar diretamente com seus clientes. Em contrapartida, o governo está oferecendo para os bancos um incentivo para aumentar a oferta de crédito.

Na faixa 2 do programa, o Desenrola não irá aceitar renegociação referente as seguintes dívidas:

  • Crédito Rural.
  • Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
  • Dívidas com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União;
  • Débitos que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros.




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