Se você trabalha com carteira assinada e possui contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), saiba que novos valores poderão ser depositados na sua conta até o dia 31 de agosto! Essa quantia é referente ao lucro obtido pelo fundo no último ano. Assim, o Conselho Curador aprovou que fosse repassado R$ 12,7 bilhões para os trabalhadores.
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Segundo as informações divulgadas pelo próprio Governo, a estimativa é de que os repasses do lucro comecem a ser feitos já na próxima semana. Desse modo, têm direito aos valores todos aqueles trabalhadores que tinham algum saldo disponível no Fundo no dia 31 de dezembro de 2022. A medida vale tanto para contas ativas quanto inativas.
Contudo, vale destacar que a distribuição do lucro será feita de acordo com o saldo que o trabalhador tinha em sua conta na data citada. Sendo assim, quanto maior o saldo, maior será a quantia recebida dos lucros do FGTS!
Como consultar quanto irei receber?
A consulta para descobrir se você será contemplado pelo Lucro do FGTS deverá ser feita por meio da plataforma digital do FGTS. Dessa forma, basta clicar em “Saldo Total do FGTS” ou ir até “Meu FGTS” para conferir os dados detalhados. O pagamento referente ao luco será registrado como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2022”, conforme divulgado pelo Uol.
Além disso, é possível verificar o saldo também pela conta da Caixa. Nesse caso, será preciso procurar pela opção “FGTS e INSS” para verificar o extrato detalhado. Lembrando que o banco estatal continua sendo a instituição responsável pelo FGTS dos trabalhadores.
No entanto, é importante ressaltar que os trabalhadores que começaram a atuar profissionalmente a partir deste ano, não serão contemplados pelo pagamento. Isso porque o depósito só será feito para quem possuía saldo na conta no dia 31 de dezembro de 2022.
Poderei sacar o lucro do FGTS?
Mesmo com o depósito de novos valores nas contas do FGTS, o saque da quantia continua dependendo das regras determinadas em lei. Ou seja, os trabalhadores só poderão retirar as quantias caso se enquadrem nas situações determinadas pela CLT. São elas:
- Saque Aniversário;
- Financiamento de imóvel;
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa.