Após fazer ofensas via WhatsApp, mulher é condenada a pagar R$ 10 mil

Moradora deve pagar indenização por enviar mensagens agressivas à vizinha em grupo do WhatsApp do qual outros moradores participavam.



Uma desavença entre duas moradoras em um condomínio em Contagem, Belo Horizonte, foi parar na Justiça após uma delas proferir ofensas em um grupo de WhatsApp. A mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à vizinha por enviar mensagens com termos pejorativos.

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R$ 10 mil por ofender vizinha em WhatsApp

A decisão tomada e confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a mulher excedeu o direito de liberdade de expressão ao expor um desentendimento pessoal entre as duas no chat em grupo do aplicativo de mensagens, ao qual diversos moradores têm acesso.

Conforme as informações divulgadas, inicialmente, o valor da indenização, que era de R$ 20 mil, estabelecida em 1º instância foi reduzida. O desembargador Marcos Lincoln, atuante como relator do processo, optou pela condenação, visto que a mulher decidiu por tornar pública o conflito entre as duas. Foi devido a isso que as ofensas voltadas à vizinha puderam ser acompanhadas por diversas pessoas na rede social.

Desavença foi além das mensagens

O setor de segurança do condomínio confirmou que os textos agressivos foram, de fato, enviados e publicados para todos do grupo no mensageiro. Além disso, foi confirmado que a acusada jogou lixo e pedras na propriedade da vizinha. A vítima relatou uma série de acontecimentos direcionados, além das mensagens.

Ela menciona que o seu portão foi danificado e que pedras e lixos foram jogados. Até mesmo o filho de 14 anos recebeu uma ligação, na qual a mulher tentava difamar a outra. Durante o processo, a acusada buscou se defender, alegando que a vizinha se envolvia romanticamente com o marido dela e ainda apontou que há danos morais que não foram apresentados no processo, além de afirmar que ela própria foi alvo de provocações por parte da vítima.




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