O excesso de velocidade é um dos principais causadores de multas no país, mas você sabia que ele também pode resultar em prisão? Existem algumas situações onde trafegar acima do limite permitido também caracteriza uma infração penal, e não apenas administrativa.
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Segundo o artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma dessas situações é trafegar com velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas e hospitais, por exemplo. A pena pode variar de seis meses a um ano de prisão.
O crime está relacionado às infrações citadas nos incisos I e XIV do artigo 220 do CTB, que menciona dois casos em que não colocar o pé no freio gera mais que uma simples multa. São elas: ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles; e ao trafegar o redor de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou locais com intensa movimentação de pedestres.
Desrespeitar a lei caracteriza uma infração de natureza gravíssima, que gera multa de R$ 293,47 mais 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, se houver perigo de dano, a infração deixa de ser somente administrativa e se torna penal.
Perigo de dano
O artigo em questão não cita qual velocidade específica é incompatível com a segurança e gera risco de dano. Tudo depende das circunstâncias, o que significa que mesmo velocidades mais baixas (30 ou 40 km/h) podem ser consideradas inseguras dependendo da situação.
A velocidade é considerada compatível com a segurança pelas autoridades enquanto o motorista possui total domínio do veículo, mantendo a capacidade de imobilizá-lo ou desviá-lo em situações inesperadas, conseguindo evitar acidentes.
Por isso, o agente de trânsito que lavrou a multa pode justificar a velocidade insegura com motivos como freadas bruscas, quase atropelamentos, desvios repentinos e outros sinais que demonstrem que o condutor não tinha total controle da direção.
Acúmulo de penalidades
Além de correr o risco de ser preso, o motorista ainda pode ser punido por outras infrações, como deixar de guardar distância segura de um ciclista. Já no caso de locais de aglomeração pública, o risco é ser pego pelo crime de trafegar com velocidade incompatível em locais de grande movimentação ou concentração de pessoas (artigo 311).
A dica para evitar as punições relacionadas a esse tipo de infração é apostar na direção defensiva, mantendo o veículo sempre dentro da velocidade compatível com a segurança da via, garantindo seu tempo de reação para evitar dano.