Na hora de conduzir veículos pelas vias públicas, os motoristas devem ter ciência sobre as normas e regras em vigor para garantir uma direção segura; contudo, algumas situações e práticas podem acabar surpreendendo os condutores, resultando em multas e penalidades que irão impactar diretamente os seus orçamentos financeiros.
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Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emitiu um alerta em junho, destacando quais são as cinco principais situações que podem gerar multas, mas muitos motoristas ainda não estão cientes sobre.
A verdade é que, mesmo que todas as infrações estejam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diversos condutores acabam ignorando as recomendações no dia a dia, mas acabam sofrendo as consequências.
5 práticas ‘inocentes’ que podem gerar multa
1. Estacionar longe do meio-fio
Mesmo que pareça uma prática inofensiva, estacionar o veículo longe do meio fio pode acarretar acidentes no trânsito e até mesmo lentidão das vias. De acordo com o CTB, o valor da multa irá variar de acordo com a distância do veículo do meio-fio.
Caso o veículo esteja estacionado entre 50 centímetros a 1 metro e meio, a infração será leve, com multa de R$ 88,38. Agora, caso a distância seja superior a 1 metro, é infração grave. Dessa forma, a multa sobe para R$ 195,23, com possibilidade de remoção do veículo.
2. Buzinar sem motivo e prolongadamente
A buzina é uma ferramenta que deve ser utilizada somente em momentos de alerta, de forma breve e com um propósito definido. Além disso, o seu uso entre as 22h e as 6h da é proibido em áreas urbanas. Caso o motorista seja flagrado buzinando de forma prolongada e excessiva, sem nenhuma justificativa, será aplicada uma multa leve no valor de R$ 88,38.
3. Dirigir descalço ou de chinelos
Dirigir descalço ou de chinelos é um ponto que ainda gera dúvida nos motoristas. Segundo o CTB, o condutor deve estar em condições apropriadas para dirigir. Isso inclui o uso de calçados adequados. Ao dirigir descalço ou de chinelo, os pés podem acabar escorregando. Devido às possíveis consequências, uma multa espera os condutores.
4. Molhar pedestres com poças d’águas
Além de se tratar de uma prática desrespeitosa, passar em uma poça d’água e molhar os pedestres é considerado uma infração de trânsito. Sendo assim, jogar água e detritos sobre os pedestres ou veículos é uma infração média e está sujeita à aplicação de uma multa de R$ 130,16.
5. Não utilizar o limpador de para-brisas durante a chuva
As chuvas podem afetar a visibilidade e a direção dos condutores, aumentando assim o risco de acidentes. Dessa forma, o uso do limpador de para-brisa é obrigatório em dias de chuvas. Caso o motorista não utilize esse item, a infração cometida é grave, com multa de R$ 195,23 e remoção do veículo até que ele seja devidamente regularizado.