Quanto você pagará de Imposto de Renda com a nova isenção aprovada pelo Congresso?

Presidente Lula deve sancionar nesta segunda-feira (28) a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda.



O Congresso aprovou na última semana a medida provisória (MP) que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112. Considerando o desconto automático de R$ 528 oferecido pelo governo, na prática, ficam livres do imposto todos os contribuintes com renda de até dois salários mínimos.

Leia mais: Passagens aéreas devem ficar mais baratas após tratativas do governo; veja o que esperar

O documento também confirma o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 e cria a política de valorização do piso nacional, que passará a ser reajustado com ganho real. A partir do próximo ano, a correção do mínimo deverá repor a inflação do ano anterior e também acrescentar o PIB de dois anos anteriores.

A mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não afeta apenas quem se enquadra no limite, mas também as pessoas com faixas salariais superiores. Para elas, os descontos serão maiores.

Nova tabela do IR

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) detalhou em nota técnica como ficará a nova tabela do IR após a sanção da lei pelo presidente Lula (PT). Confira:

Base de cálculo de até R$ 2.112

  • Alíquota: isento
  • Parcela a deduzir: não se aplica

Base de cálculo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65

  • Alíquota: 7,5%
  • Parcela a deduzir: R$ 158,40

Base de cálculo de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

  • Alíquota: 15%
  • Parcela a deduzir: R$ 370,40

Base de cálculo de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

  • Alíquota: 22,5%
  • Parcela a deduzir: R$ 651,73

Base de cálculo acima de R$ 4.664,68

  • Alíquota: 27,5%
  • Parcela a deduzir: R$ 884,96

Força de lei

Tanto o aumento do salário mínimo quanto a nova tabela do IR já estavam em vigor desde o dia 1º de maio, já que uma medida provisória tem força de lei após sua publicação. Contudo, ela precisa ser aprovada em até 60 dias pelo Congresso para não perder sua validade. No caso da MP 1.171/2023, a validade terminaria no último domingo (27).




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário