Ainda não licenciou seu veículo? Conheça as consequências de ser pego sem o CRLV em dia

Exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) começa a ser cobrada em setembro em vários estados.



Diversos estados brasileiros começam a exigir a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado em setembro. Para ter acesso ao documento, é necessário estar com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dia.

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Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, mais de 3 milhões de veículos estão com o imposto atrasado e não poderão realizar o licenciamento. O documento também não é liberado com caso de atraso no pagamento de multas ou da Taxa de Licenciamento (TRLAV).

Penalidades

Caso o motorista seja flagrado sem o CRLV atualizado após o prazo determinado pelas autoridades de cada estado, pode sofrer algumas penalidades. A infração tem natureza gravíssima, com multa prevista de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O veículo é removido para um pátio credenciado, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e liberado somente após o pagamento de todos os débitos e multas.

Segundo a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, os proprietários inadimplentes também podem ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes do Estado, além de correrem o risco de ter o débito enviado para protesto cartorial.

Blitz específica

Segundo o chefe da Divisão de Registro de Veículos da CET-MG, Felipe Forjaz, algumas blitze pode focar especificamente na fiscalização do documento. “As blitze, geralmente, ocorrem de forma conjunta com a Sejusp e Polícia Militar. Como é uma informação de operação integrada com as outras forças de segurança, não há uma previsão específica no momento”, explica.

No estado, a exigência do CRLV para veículos de placa com final 1, 2 e 3 começou a valer no dia 1º de setembro. Já os motoristas com placa de final 7, 8, 9 e 0 devem se regularizar até o dia 31 de outubro.

“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro.




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