Corra e avise a sua avó: Arrancar ‘mudinha’ na rua pode dar cadeia

Hábito inocente é crime



Se você não é esta pessoa, você conhece pelo menos umas duas pessoas que são assim: não podem ver uma planta na rua que querem arrancar uma “mudinha” para plantar em casa. Então, sinto trazer a informação de que isso é um crime.

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Neste momento, você está se olhando ou torcendo o nariz e pensando: “Crime? Mas como assim crime?”. É crime sim, senhor (ou senhora). E quem diz isso é o Código Penal.

De acordo com o advogado criminalista, mestre em Direito Penal e professor na Universidade Paulista (Unip), Carlos Eduardo Silveira Bello, ouvido pela reportagem da Casa Vogue, isso está previsto em lei.

“Esse ato poderia se enquadrar no artigo 49, da lei 9.605/98 (direcionada a crimes ambientais) ou, dependendo do valor da planta, se encaixa no texto relacionado a furto (artigo 155, do Código Penal) e pode ainda ser considerado um crime de dano (artigo 163, do Código Penal), se a intenção do agente for simplesmente destruir o local”, salientou.

“Meu Deus, eu sou um criminoso?”

Calma! Direito não é uma ciência exata e sempre tem várias interpretações. O que acontece, segundo pontuou o advogado à Vogue, é que deve-se observar o valor da planta. A maioria das plantinhas que as pessoas pegam na rua, explicou ele, tem valor “ínfimo”.

Neste caso, “os tribunais consideram que não há crime – enquadrando-se no chamado crime de bagatela, pela aplicação do princípio da insignificância”. Trocando em miúdos, significa que os tribunais têm coisas mais importantes para resolver.

Mas quem rouba “mudinha” de planta pode ser preso?

Pior que pode. Eduardo Silveira Martins, advogado e conselheiro estadual da OAB-SP, explicou à Vogue que a pessoa pode ser conduzida a uma delegacia, onde será feito um Termo Circunstanciado, que será remetido para o Juizado Especial Criminal.

Além disso, se o crime foi considerado doloso, ou seja, intencional, a pessoa que pegou a mudinha de planta pode receber uma pena de três meses a um ano de reclusão ou o pagamento de uma multa. No entanto, se for considerado culposo, ou seja, sem intenção, a pena é de um a seis meses ou multa.

“Em ambos os casos a pena de detenção pode ser substituída pela prestação de serviço à comunidade, por exemplo, mas desde que haja a recomposição do dano ambiental”, disse Martins.




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