Nas redes sociais, é possível encontrar relatos acerca de diversas situações trabalhistas que costumam gerar dúvidas nos internautas. Entre os temas debatidos, está o atestado médico, documento que mostra a necessidade de o empregado de se afastar temporariamente de suas funções devido a acidentes, doença ou ida ao hospital.
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A dúvida relacionada ao assunto, que costuma aparecer frequentemente, é se o funcionário pode ir a festas, por exemplo, mesmo que ele tenha sido afastado por causa do atestado. Afinal, o trabalhador por ser demitido por isso? Especialistas detalham que cada caso do tipo requer atenção. Confira mais informações a seguir!
Segundo advogado, é importante seguir orientação do médico
O advogado trabalhista, mestre em direito do trabalho e membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/SP, Mauricio Nahas Borges, explicou ao portal Terra que o afastamento pressupõe que o trabalhador não consegue realizar as suas atividades laborais no momento e, por isso, a prescrição médica costuma indicar repouso para que a saúde do empregado seja reestabelecida rapidamente.
Dessa forma, não é recomendado ir às festas durante esse período.
Se a situação acontecer, a dúvida que fica é se o funcionário poderá ser demitido por justa causa nessas situações. Segundo o especialista, isso pode depender de diversos fatores, desde o histórico do funcionário até o motivo do afastamento e o tipo de festa. Bem, considerando esses aspectos que comprovam a ação de má-fé, existe, em tese, a chance de o empregado ser demitido com justa causa, sim.
Além disso, a medida punitiva cabível pode variar conforme a classificação da doença constada no atestado, segundo o especialista. Outro ponto que ele destacou são as publicações em redes sociais. Embora envolva o âmbito pessoal e privado do funcionário, uma postagem pode evidenciar um comportamento inadequado.
Se a publicação comprovar essa inadequação em relação à orientação médica, é provável que o empregador adote medidas punitivas.
Em resumo, é importante seguir as recomendações médicas, como repouso, além de ficar atento às obrigações do empregado sobre o atestado, como a entrega do documento dentro do prazo estipulado e que atenda os requisitos para ser válido, como a data de emissão e identificação do médico como emissor, com assinatura ou carimbo contendo o registro no Conselho Regional de Medicina, por exemplo.
O empregador ainda precisa abonar faltas seguindo o prazo de até 15 dias seguidos, a partir do afastamento, além de checar se o item entregue é autêntico, segundo mostram as informações.