Erro fatal: conheça as multas que fazem o motorista perder a CNH na hora

Infrações autossuspensivas preveem como punição a suspensão do direito de dirigir, além de uma multa ‘salgada’.



Levar uma multa e alguns pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é a única consequência para o motorista que comete uma infração de trânsito. Além dessas penalidades, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê a suspensão do direito de dirigir.

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Essa punição é aplicada quando o condutor atinge o limite máximo de pontos, normalmente após cometer diversas infrações. Entretanto, desrespeitar algumas regras específicas pode somar muitos pontos de uma só vez e resultar na suspensão da habilitação.

Multas que cancelam a CNH

Como o próprio nome indica, as infrações autossuspensivas são aquelas que suspendem o direito de dirigir logo após cometidas. Elas são equivalentes a uma infração de trânsito gravíssima, que tradicionalmente soma 7 pontos na CNH, mas geram a suspensão do documento porque têm efeito multiplicador.

O fator multiplicador pode aumentar o valor das multas e o número de pontos na carteira em 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes. Dessa forma, ao cometer um único erro, o motorista pode perder a habilitação.

Confira abaixo a lista de infrações autossspensivas, conforme indicado no CTB:

  • Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos: multa de R$ 293,47 (sem fator multiplicador), com suspensão de 2 a 8 meses;
  • Transitar com velocidade superior a 50% da máxima permitida: multa de R$ 880,41 (fator multiplicador 3x) e suspensão de 2 a 8 meses;
  • Se envolver em acidente e deixar de prestar socorro às vítimas: multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador 5x) e suspensão da habilitação por prazo de 2 a 8 meses;
  • Dirigir sob influência de álcool: multa R$ 2.934,70 (fator multiplicador 10x) e suspensão da CNH por 12 meses;
  • Recusar o teste do bafômetro multa R$ 2.934,70 (fator multiplicador 10x) e suspensão da CNH por 12 meses;
  • Disputar corrida em via pública: multa R$ 2.934,70 (fator multiplicador 10x) e suspensão por 2 a 8 meses;
  • Promover “rachas”: multa R$ 2.934,70 (fator multiplicador 10x) e suspensão por 2 a 8 meses;
  • Usar veículo para interromper a circulação da via sem autorização: multa de R$ 5.869,40 (fator multiplicador 20x) e suspensão da CNH por 12 meses;
  • Organizar interrupção de via sem autorização: multa de R$ 17.608,20 (fator multiplicador 60x) e suspensão por 12 meses.

Como recorrer da multa

O condutor tem o direito de apresentar defesa prévia para contestar a aplicação de uma penalidade que considera injusta. O processo deve respeitar o prazo estipulado e os documentos precisam ser apresentados conforme previsto na Resolução nº 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O especialista Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, aconselha o motorista a procurar um especialista no assunto. Segundo ele, o profissional dessa área tem experiência na elaboração da defesa, o que aumenta as chances de sucesso no processo.




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