A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que proíbe a demissão sem justa causa de mulher vítima de violência doméstica e familiar enquanto durarem os efeitos de medida protetiva ou por seis meses, o que for maior. A mudança consta no Projeto de Lei 3700/23.
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A ideia é incluir a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e alterar também a Lei Maria da Penha, que já estabelece a manutenção do vínculo trabalhista, por seis meses, quando a vítima precisar se afastar do local de trabalho.
Prazo insuficiente
A deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), autora do texto, acredita que o prazo previsto por lei pode ser insuficiente para manter a mulher a salvo do perigo da violência. Neste sentido, ela propõe a extensão da proteção do emprego enquanto durar a medida protetiva de urgência quando o período de duração for superior aos seis meses previstos por lei.
“É inegável que a preservação do emprego é uma das medidas mais eficazes em defesa das mulheres, pois permite que elas mantenham a sua autonomia em relação aos familiares que são seus algozes e que vivam sem violência, preservando sua saúde física e mental”, defende a deputada.
A Lei Maria da Penha estabelece, entre as medidas protetivas passíveis de aplicação pelo juiz, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de idade.
O PL tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, ele será enviado para análise do Senado.