O governo federal quer criar dispositivos para evitar que juízes de plantão soltem ou concedam prisão domiciliar a líderes de organizações criminosas no país. O requerimento foi enviado pelo Ministério da Justiça e pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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O plano é regulamentar de decisões individuais e provisórias, chamadas de liminares monocráticas, que resultem na soltura desses criminosos.
Também há planos de elaborar uma espécie de “lista vermelha” para reunir os nomes dos líderes de facções. A proposta é que os juízes consultem o cadastro nacional antes de tomarem esse tipo de decisão.
Os órgãos do governo solicitam, em nota, que o CNJ oriente os magistrados a terem cautela ao analisar pedidos de liberdade provisória e de progressão de regime de lideranças de facções criminosas. O objetivo é impedir decisões que possam dificultar ou inviabilizar a aplicação da lei, evitando prejuízos aos processos em tramitação.
“O entendimento da União é que decisões que envolvam a soltura ou a concessão de benefício a indivíduos perigosos que conhecidamente ocupam o alto escalão de organização criminosa devem ser prolatadas com a máxima cautela, sempre que possível pelo órgão colegiado competente para tanto e que apenas fundamentos de urgência excepcional possam ser conhecidos em plantão judiciário”, afirmam a pasta da Justiça e a AGU na nota.
Altura de Dadá motivou o pedido
O pedido do governo foi motivado pela decisão do desembargador Luiz Fernando Lima, do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), que concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o “Dadá”, líder da facção Bonde do Maluco. A liberação ocorreu durante um plantão judiciário no dia 1º de outubro.
A organização é investigada por homicídio, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas e de armas. Dadá, que cumpria pena de 15 anos e 4 meses, fugiu após sair da prisão e agora é considerado foragido.
No dia 16 de outubro, o corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão abriu uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador que concedeu a mudança de regime. Luiz Fernando Lima foi afastado no dia seguinte, após o CNJ apontar “conduta pontual e diferenciada em relação ao réu”.