Quando se fala em sair de moto por aí, a primeira coisa que é necessário providenciar é um bom capacete. No entanto, é preciso estar atento, afinal existem diversas regras e regulamentação para o uso. Além de estar em boas condições e com adesivos reflexivos, o equipamento de proteção precisa ter a autorização do Inmetro, por exemplo. Diante de tantos detalhes, muitos motociclistas ficam com dúvidas em relação ao uso do capacete aberto.
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Vale lembrar que não há nenhuma restrição específica em relação ao uso do capacete aberto. No entanto, a Resolução Contran nº 940 especifica que “o capacete motociclístico tem a finalidade de proteger a calota craniana, o qual deve ser calçado e fixado na cabeça do usuário, por meio do sistema de retenção, de forma que fique firme, com o tamanho adequado, encontrados nos tamanhos, desde o 50 até o 64”.
Em outras palavras, a finalidade principal do capacete é proteger o crânio do motociclista. Portanto, o capacete aberto cumpre o que está exposto na norma, mesmo que não cubra partes do queixo ou da mandíbula.
Proteção
A grande questão é que os capacetes abertos possuem variações. Ou seja, eles podem ou não ter viseira de proteção. No caso dos capacetes com viseira, basta colocar o equipamento e o condutor estará pronto para sair pilotando por aí.
Contudo, ao escolher um modelo sem viseira, é preciso se adequar à Resolução que estabelece a utilização de óculos de proteção ao motociclista de forma obrigatória. Neste sentido, o Art. 4º informa que “o condutor e o passageiro da motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular em via pública, deve utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso”.
O ponto de atenção, portanto, é que não são todos os óculos que são permitidos ao usar um capacete aberto. Isso porque, os óculos devem ser de proteção ao motociclista e não óculos de sol ou com lentes corretivas convencionais.
Portanto, óculos de sol ou com lentes corretivas só podem ser usados quando estiverem por baixo da viseira ou dos óculos de proteção.
Penalidades
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o condutor que não respeitar as normas comete infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 130,16 e possibilidade de retenção da moto até que se providencie um capacete adequado ou viseiras.
Riscos de se pilotar com os olhos desprotegidos
Equipamentos como viseira e óculos de proteção são fundamentais para a condução e para evitar acidentes. Nesse sentido, os óculos de proteção motociclística, que devem estar nos capacetes abertos, possuem uma borracha que veda a passagem de ar, evitando que partículas entrem nos olhos do condutor.