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Motoristas com IPVA atrasado correm o risco de ficar sem o carro

Tributo é obrigatório para donos de veículos no Brasil. Atraso pode gerar graves consequências, como a apreensão do automóvel.



O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) caracteriza-se como um dos tributos que mais assombram os brasileiros todo começo de ano. Ele pode ser pago à vista ou parcelado por quem é proprietário de um veículo automotor no país.

Sendo assim, não há como escapar: o pagamento do IPVA é obrigatório por lei. A exceção aplica-se a veículos antigos, geralmente com 15 anos ou mais de fabricação. A isenção do IPVA, conforme essa regra, vai depender da legislação de cada estado.

O que acontece se eu não pagar o IPVA?

O proprietário do veículo que não pagar o IPVA dentro do calendário pode sofrer duras consequências. São elas:

  • Ficar com o IPVA atrasado sujeita o motorista a guincho em caso de blitz policial.
  • O atraso no pagamento indicará débito do veículo, impedindo que ele seja vendido ou transferido.
  • Se atrasar o IPVA, o motorista só poderá pagar à vista, sem parcelamento.
  • Aplicação de multa de até 20% do valor do imposto;
  • Acréscimo de juros acima do valor original.

Apreensão do veículo é uma das penalidades do atraso no pagamento do IPVA (Foto: Shutterstock)

Atrasou o IPVA e teve o carro apreendido? Veja o que fazer

O cidadão que tiver o veículo apreendido em blitz por atraso no IPVA deve dirigir-se ao Detran para a liberação do carro. Contudo, é necessário quitar os débitos existentes.

Não bastasse isso, ele pagará uma multa de natureza gravíssima, cujo valor fixo é de R$ 293,47, além de receber sete pontos na carteira.

Mas a pior parte vem agora. Se o veículo ficar mais de 60 dias no pátio do Detran, contados a partir do dia da remoção, ele poderá ser avaliado e levado a leilão (está aí a origem de alguns carros dos leilões do Detran).

É importante deixar claro que não existe uma infração no CTB que puna a pessoa que esteja dirigindo com o IPVA do carro atrasado. Contudo, existe uma medida administrativa chamada “remoção”. Nela, consta que, se um veículo não estiver licenciado, ele está apto para remoção para o pátio.




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