Mudar de nome pode ser uma decisão significativa na vida de qualquer pessoa. Felizmente, a Lei Federal nº 6.015 de 1973, alterada em 2022, facilita essa alteração.
Ou seja, qualquer cidadão maior de 18 anos ou pais de bebês com registros de até 15 dias podem realizar essa mudança no Cartório de Registro Civil. A lei permite que a alteração seja feita sem a necessidade de um motivo, juízo de valor ou prazo determinado.
No entanto, há cuidados que os funcionários do cartório devem ter. Nomes que possam expor a criança ao ridículo podem ser vetados, e em caso de desacordo, a decisão vai para um juiz.
Uma vez que a mudança de nome é solicitada, o cartório pergunta se a pessoa tem certeza. Afinal, após a primeira alteração, novas mudanças só podem ser feitas judicialmente.
Documentos necessários para mudar de nome
Além da simples vontade de trocar, casamentos permitem adicionar ou excluir sobrenomes, mas fora dessa situação, só é possível adicionar sobrenomes de família comprovando a relação ancestral.
Porém, quando se decide mudar de nome, é importante saber quais documentos precisam ser atualizados. Entre os principais estão: RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, passaporte e, se aplicável, registros de veículos e imóveis.
Novo RG – (Foto: Reprodução)
Ou seja, atualizar esses documentos é essencial para evitar complicações futuras. Além disso, empresas e instituições como bancos, empregadores e instituições de ensino devem ser informadas sobre a mudança.
Muitas pessoas optam por mudar de nome para adicionar sobrenomes de família, o que pode facilitar a obtenção de dupla nacionalidade. Isso requer a comprovação da relação com o ancestral cujo sobrenome se deseja adicionar.
Esse processo tem sido bastante comum e reflete a importância das conexões familiares e culturais na vida das pessoas. Afinal, a facilidade proporcionada pela nova lei simplifica esse tipo de mudança, que antes era um processo longo e burocrático, envolvendo advogados e longas esperas judiciais.
Estados com mais mudanças de nome
Entre 2022 e 2023, mais de 10 mil brasileiros mudaram de nome graças à lei. São Paulo lidera o número de alterações com 2.639 mudanças, seguido por Minas Gerais com 1.203, Paraná com 957, Bahia com 851 e Ceará com 338.
A mudança de nome se tornou um processo rápido: basta comparecer ao cartório de registro civil com a documentação necessária, e em poucos dias a alteração é realizada, sem a necessidade de um advogado.
Porém, no caso dos pais que mudaram de ideia, nomes que expõem a criança ao ridículo são um ponto de atenção especial. O registrador tem o dever de intervir nesses casos para proteger a dignidade do menor. Então, se os pais discordarem da intervenção, o caso será encaminhado para um juiz competente.
Esse cuidado garante que o nome escolhido não traga constrangimentos ou dificuldades futuras para a criança, assegurando um processo de registro civil mais responsável e cuidadoso.