No decorrer das cerimônias de casamento, há um momento tradicional e simbólico em que o celebrante pergunta se alguém se opõe à união. A frase “fale agora ou cale-se para sempre” remonta ao século XII, uma época em que a Igreja Católica tinha um papel predominante na política e na legislação.
Esse mecanismo foi criado para garantir que não haviam, de fato, impedimentos legais ou morais para o casamento. Afinal, na época não existiam os processos burocráticos e bancos de dados que temos hoje.
Fale agora ou cale-se para sempre: permissões e consequências
O casamento é uma das tradições mais antigas do país – Imagem: rawpixel/Shutterstock
Historicamente, a permissão para interromper um casamento veio da Igreja Católica, que delegava à comunidade a responsabilidade de alertar sobre quaisquer irregularidades. Atualmente, apesar das cerimônias contarem com todos os registros legais necessários, a frase “fale agora ou cale-se para sempre” persiste como um rito simbólico.
No entanto, em casamentos reais, a objeção tem consequências imediatas. Ou seja, as autoridades religiosas interrompem a cerimônia, e o reclamante é levado a uma sala privada para ser interrogado por um arcebispo, um assessor jurídico e representantes da Igreja Anglicana. Então, se a objeção não for retirada em cinco minutos, o casamento pode ser cancelado ou adiado.
Interromper um casamento não é apenas um ato legal, mas também um gesto que pode ter grandes implicações sociais. A pessoa que se opõe se expõe ao julgamento da comunidade e pode ser excluída socialmente. Além disso, se a objeção for considerada difamatória, o reclamante pode enfrentar acusações de calúnia ou difamação.
Por outro lado, se a objeção revelar um problema real, o casamento pode ser definitivamente cancelado ou suspenso até que a situação seja resolvida.
A seriedade de brincar com a objeção
No Brasil, o casamento é visto como um negócio jurídico bilateral, que só se realiza com a manifestação livre e espontânea dos noivos. O artigo 1.514 do Código Civil afirma que o casamento se realiza no momento em que os noivos manifestam sua vontade perante o juiz, que então os declara casados.
Dessa maneira, caso algum dos noivos se arrependa ou não manifeste sua vontade livremente, a celebração é imediatamente suspensa, como previsto no artigo 1.538 do Código Civil. Portanto, brincar dizendo “não” no momento da celebração não só é inapropriado, mas também tem implicações legais sérias, podendo causar a suspensão do casamento.
Para evitar situações desconfortáveis e prejuízos emocionais e financeiros, é essencial que os noivos e seus convidados levem a cerimônia a sério. Por fim, conversas prévias com padres ou líderes religiosos durante os cursos de noivos são comuns e servem para identificar possíveis problemas que possam afetar a cerimônia.