Você sabia que algumas profissões permitem aposentar mais cedo? A aposentadoria antecipada é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos. Afinal, esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos, em níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação. Para garantir esse direito, é preciso comprovar a exposição constante aos agentes nocivos.
As empresas são responsáveis por fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, elaborados por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Ou seja, esses documentos são essenciais para validar a exposição e solicitar a aposentadoria especial.
Idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar mais cedo
Os requisitos para a aposentadoria especial variam conforme o grau de exposição aos agentes nocivos. Desse modo, para exposição de grau alto, são necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos. Para o grau moderado, exige-se 20 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos. Além disso, para o grau leve, são necessários 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos.
Após a reforma da previdência, as regras mudaram para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se filiaram após 14 de novembro de 2019. Para esses trabalhadores, aplicam-se as regras da Emenda Constitucional 103/2019.
Os que já eram contribuintes antes dessa data seguem uma regra de transição, que considera a pontuação mínima (soma da idade, tempo de contribuição e tempo de exposição).
Profissionais que podem se aposentar mais cedo
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Até a reforma da previdência, existia uma lista de atividades profissionais com direito à aposentadoria especial apenas com registro na carteira de trabalho. Atualmente, é indispensável comprovar a exposição a ambientes tóxicos ou insalubres.
Profissões como aeronautas, aeroviários, bombeiros, eletricistas com exposição acima de 250 V, engenheiros de minas ou químicos, frentistas, médicos, enfermeiros, entre outros, podem solicitar a aposentadoria especial.
Logo, essa comprovação deve ser feita por meio de documentos que atestem a exposição aos agentes nocivos.
Profissionais como mergulhadores, motoristas de carga inflamável, trabalhadores de lavanderia e tinturaria, padeiros, pintores que utilizam pistola de tinta, torneiros mecânicos, trabalhadores em escavações, minas e túneis, trabalhadores da indústria metalúrgica e vigilantes armados também têm direito à aposentadoria especial.
Regras para professores que desejam aposentar mais cedo
Os professores enfrentam adversidades ao longo da carreira e, por isso, têm direito a uma aposentadoria especial. Além disso, a reforma da previdência trouxe mudanças significativas nas regras para esses profissionais.
Professores que exercem atividades em sala de aula, direção, coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades de educação básica (educação infantil, fundamental e médio) podem se aposentar mais cedo.
A lei exige comprovação exclusiva do exercício dessas atividades de magistério durante o tempo necessário para a aposentadoria. Portanto, professores e outros profissionais do setor educacional precisam estar atentos às novas regras e comprovar o tempo de serviço necessário.
Como solicitar a aposentadoria especial e o prazo de análise
O valor da aposentadoria especial corresponde a 60% da média de 100% dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. As mudanças na legislação exigem atenção e organização na hora de solicitar a aposentadoria especial.
Desse modo, para solicitar, o trabalhador deve acessar o portal Meu INSS pelo computador ou aplicativo móvel, fazer login com sua conta gov.br e seguir os passos indicados. Adicionalmente, é necessário informar os períodos de trabalho com exposição a agentes nocivos e incluir os documentos comprobatórios. Alternativamente, é possível solicitar pelo telefone 135.
Após a solicitação, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. No entanto, pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes e lactantes têm direito a atendimento prioritário. Para mais informações, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.