Um dos cargos mais disputados do fisco estadual voltou ao radar dos concurseiros. A Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT) abriu novo concurso para Fiscal de Tributos Estaduais, mirando profissionais com formação superior e perfil analítico.
O edital traz 30 vagas e um calendário direto, que não permite adiamentos na preparação.
Além de preencher os quadros, o concurso fortalece a estrutura de fiscalização e arrecadação do estado, ampliando a capacidade de controle tributário. Para quem mira a área fiscal, o edital representa uma oportunidade estratégica e de alto impacto profissional.
Concurso SEFAZ MT: requisitos e remuneração
O cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) integra a espinha dorsal da gestão tributária no Mato Grosso. Para concorrer às vagas, é necessário ter diploma de conclusão de curso de nível superior, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
O atrativo central está no pacote da carreira. O vencimento mensal chega a R$ 32.971,87, com jornada de 40 horas semanais, posicionando o cargo entre os mais bem remunerados do serviço público estadual.
Esse cenário atrai tanto servidores experientes quanto recém-formados que buscam estabilidade aliada a alto retorno financeiro.
Inscrições e etapas
As inscrições serão aceitas de 5 a 27 de janeiro de 2026, apenas pela internet, no site da FCC – Fundação Carlos Chagas. Pagar a taxa de R$ 250 é imprescindível para confirmar a participação.
O processo contempla avaliação por prova objetiva em 15 de março de 2026. Serão 80 questões de múltipla escolha, distribuídas entre as áreas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Geografia e História Política de MT, além de Conhecimentos Específicos, que abrangem:
- Economia e Finanças Públicas
- Auditoria
- Estatística
- Noções de Direito: Administrativo, Constitucional, Civil, Empresarial e Penal
- Inglês
- Princípios da Ética e Filosofia
A validade do concurso será de 12 meses, contados a partir da homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. A administração poderá prorrogar uma única vez por período idêntico.