Portadores de ID Jovem podem ter isenção de taxa em concursos

Projeto de lei passou pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e está, agora, pelo grupo de Trabalho, Administração e Serviço Público.



A Identidade Jovem, ou ID Jovem, é o documento que possibilita meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, além de gratuidade ou desconto em viagens terrestres interestaduais. Pois, agora, portadores do benefícios podem ser beneficiados com isenção de taxas em concursos públicos federais.

O Projeto de Lei 8.036/17, que trata da proposta, foi aprovado em abril pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O texto propõe que o benefício valha em certames federais das administrações direta e indireta, com isenção prevista em seus respectivos editais.

O PL usa, como argumento, a isenção de taxas já concedida nas inscrições do Enem a portadores do ID Jovem. A ideia é estender o benefício a fim de garantir o acesso desses jovens às carreiras públicas, diante a realidade social e financeira em que vivem.

Outra justificativa para o projeto é o aumento da população incluída na faixa etária entre 15 e 29 anos, estimada em 51 milhões de jovens. O quadro demandaria, então, o estabelecimento de políticas públicas capazes de promover o acesso à informação sobre a legislação que trata de direitos dos jovens.

O texto passou, com emendas, pelo relator e foi encaminhado para análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Se aprovado, deve seguir para as comissões de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação em plenário.

Isenção de taxas

Sobre taxas em concursos públicos federais, o projeto de Lei n. 13.656/2018 que determina a isenção para doadores de medula foi sancionado, em maio, pelo Presidente da República, Michel Temer. O texto, também, determina o benefício para candidatos com renda familiar inferior a meio salário mínimo.

A medida vale para todos os editais publicados, a partir da sanção, para certames de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Três Poderes. O edital deverá trazer as condições para concessão nos seguintes casos:

  • Membros de família cadastrada no CadÚnico para Programas Sociais do governo com renda familiar mensal, per capita, igual ou inferior a meio salário mínimo
  • Doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde

O candidato deve comprovar o cumprimento dos requisitos apresentados no ato da inscrição, conforme orientado em edital.




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