Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, os cartórios são considerados serviços públicos delegados a cidadãos brasileiros, que são escolhidos via concurso público.
Os certames são divididos em duas categorias. Na primeira, os candidatos são selecionados para ocupar um cartório pela primeira vez. Na segunda, são aprovados os notários, oficiais de registro e tabeliães que já respondem por um cartório há, no mínimo, dois anos e desejam assumir outra serventia extrajudicial.
A primeira categoria oferece dois terços das vagas. O restante das oportunidades são disponibilizadas pelo chamado concurso de remoção.
Essas vagas são disponibilizadas somente quando o titular de um cartório morre, se aposenta, se torna inválido, renuncia, geralmente para assumir outro cartório, por remoção, ou ainda quando uma decisão, seja ela administrativa ou judicial, final determina a perda da delegação.
Todos os detalhes do concurso são estabelecidos pela Lei n. 8.935 que, a partir de 1994 regulamentou os serviços cartoriais no Brasil.
Os certames são realizados pelos Tribunais de Justiça (TJs), conforme as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentaram a seleção pública.
A cada seis meses os TJs têm o dever de publicar listas informando quais serventias estão vagas. Também serão repassadas aos candidatos informações a respeito do funcionamento dos cartórios, tais como despesas, receitas, dívidas e encargos.
Quem pode participar dos concursos para cartório
Conforme já detalhado, há duas categorias de concursos para cartórios. Nada impede que o mesmo candidato se inscreva para o concurso de provimento inicial ou de remoção.
Entretanto, a investidura nas vagas demandam o cumprimento de uma série de requisitos. Entre eles:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Capacidade civil, com plenos direitos civis e políticos;
- Estar em dias com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino).
Além disso, os candidatos devem ser bacharéis em Direito, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC, ou ainda, comprovar experiência mínima de dez anos em serviços notariais ou de registros.
Por fim, outro requisito imprescindível, de acordo com a Carta Magna, é “comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada”. Tal requisito será comprovado por meio de investigação social e/ou sindicância de vida pregressa.
Etapas concurso cartório
- Prova objetiva de seleção;
- Prova escrita e prática (redação, confecção de uma peça prática e questões discursivas);
- Prova oral;
- Exame de títulos
A primeira etapa possui caráter eliminatório. A segunda e a terceira são eliminatórias e classificatórias. A quarta etapa, por sua vez, é de caráter unicamente classificatório.
O nome dos aprovados em todas as etapas é publicado em uma lista. Aqueles que forem melhores classificados terão prioridade na escolha das vagas que desejam assumir. A vantagem para os mais bem colocados é a escolha das delegações que geram maiores rendimentos.
Importante lembrar, ainda, que pelos menos 5% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência.
Salário dos concursos para cartórios
A média de ganhos dos cartórios é um dos itens responsáveis por tornar os certames extremamente concorridos. Contudo, nem todos os aprovados possuem ganhos tão altos. Aqueles que alcançam as primeiras posições, obviamente, escolhem os cartórios mais rentáveis.
Os serviços notariais e de registro constituem serviço público exercidos em caráter privado. As remunerações vêm por meio dos usuários, mediante pagamento dos respectivos emolumentos, ou seja, a contraprestação pelo serviço prestado.
Vale lembrar que o valor de cada ato registral/notarial está na tabela de emolumentos de cada Estado. Assim sendo, não há um salário fixo. Os ganhos do titular do cartório advém dos serviços prestados, tudo por sua conta e risco.
Em uma explicação simples, é como se fosse uma empresa privada, porém, fiscalizada pelo Estado.
Concurso cartório: O que estudar?
Na prova objetiva, que compõe a primeira fase do concurso, os candidatos são avaliados por meio de questões de múltipla escolha, versando sobre o seguinte conteúdo programático:
- Registros Públicos;
- Língua Portuguesa;
- Conhecimentos Gerais;
- Direito Comercial;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Tributário;
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional.