Um investimento inicial realizado em um empreendimento é denominado Capital Social.
Um exemplo de uso desse valor pode ser a compra de um computador, maquinário ou, até mesmo, a reserva que ficou em caixa para que o empreendedor possa usar depois.
Capital Social: quanto declarar?
A partir do investimento que foi planejado para o início de das atividade de uma empresa o valor do Capital Social pode ser preenchido.
Assim sendo, esse valor pode ser calculado pelo próprio Microempreendedor Individual (MEI). Para isso, ele não tem a necessidade de estipular um valor mínimo ou máximo.
Exemplo
O exemplo a seguir explana o fato de o valor do Capital Social ser soma dos valores do componente do negócio.
- Computador: R$ 1.800,00
- Mesa para computador: R$ 300,00
- Automóvel para transporte: R$ 10.000,00
- Ferramentas: R$ 3.000,00
- Total: R$ 15.100,00
A exemplificação acima demonstrou que basta efetuar a declaração do capital social de um MEI do negócio no valor de 15.100,00.
Qual a diferença entre Capital Social e faturamento?
É comum existir a confusão entre o o conceito de Capital Social com o de Faturamento, contudo os dois termos não significam a mesma coisa.
Enquanto o capital social é o valor inicialmente investido, o faturamento é valor arrecadado pela organização.
Assim sendo, o segundo é o valor arrecadado com a realização da atividade do Microempreendedor Individual. O que acontece por meio das vendas ou mesmo serviços que foram prestados.
Ademais, além de falar a respeito de um investimento de um capital inicial, será também um gasto com atividade a ser realizada. Em seguida, se tornará mais simples obter uma receita para o melhor desenvolvimento do processo.
Por fim, é necessário lembrar que o Microempreendedor Individual não pode ultrapassar a receita de R$ 81.000,00 anual. Já que, caso aconteça o contrário, o enquadramento será perdido e essa alternativa é completamente negativa para a empresa.