Lista negra é o nome que se dá popularmente ao Sistema de Informação de Crédito (SCR). Trata-se de um banco de dados criado pelo Banco Central do Brasil, a fim de controlar as transações financeiras dos indivíduos.
No SCR ficam registradas todas as operações de crédito acima de R$ 200,00 (empréstimos, financiamentos, uso de cartões, etc). Desta forma, o BC consegue verificar a ocorrência de operações de crédito atípicas e de alto risco. Esse registro é gerido pelo BC e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mas sempre preservando o sigilo bancário.
A partir do momento em que uma conta deixa de ser paga, o consumidor é considerado inadimplente e corre o risco de ter seu nome inserido no SCR. O prazo para a inclusão do nome na lista negra depende do credor e do tipo de conta em débito.
Normalmente a inclusão no SCR não ocorre de forma imediata. As instituições só recorrem a essa alternativa no fim do processo de cobrança, quando a negociação não resolve o problema, e não resta outra alternativa.
Como os bancos utilizam a lista negra?
Inicialmente, o objetivo do SCR era apenas registrar as informações financeiras. No entanto, esses dados passaram a ser utilizados pelos bancos para avaliar se os clientes poderiam ou não conseguir crédito.
Com a “lista negra”, as instituições financeiras podem adotar medidas preventivas, visando a prevenção de crises. Ou seja, pessoas que já foram inadimplentes, gerando prejuízo a algum banco, encontram maiores dificuldades para conseguir crédito.
Ao solicitar crédito ou financiamento, o indivíduo é submetido a uma análise, na qual seu histórico financeiro é investigado. Em primeiro lugar, o banco realiza consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e Serasa). Na sequência, a instituição confere a pontuação do score de crédito e o score interno do consumidor no banco.
A última etapa é a verificação dos dados dos últimos dois anos no SCR, ou lista negra, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). Só depois desse processo é que o banco decide se irá ou não conceder o crédito ou financiamento.
Para descobrir se o nome está com o nome na lista negra, é necessário fazer um cadastro no Sisbacen. O SCR pode ser consultado por qualquer pessoa física, ou por pessoas jurídicas, desde que sejam autorizadas pelo cliente.
Como sair da lista negra?
Mesmo que o consumidor tenha dívidas prescritas (com 5 anos ou mais de negativação), o débito com o banco continua existindo. Neste caso, é necessário que ele negocie com a instituição e solicite a retirada dessa restrição no SCR do Sisbacen.
Caso o cliente utilize empresas de cobrança que compram as dívidas dos bancos, a solução é pedir o comprovante de quitação da dívida e solicitar à instituição que remova estes registros.
Uma vez que os débitos sejam liquidados, o consumidor deve solicitar um certificado de pagamento total para provar a quitação da dívida, ou o contrato, em caso de renegociação.
No entanto, o pagamento do valor da dívida ainda não garante que a instituição irá liberar crédito no futuro. Neste caso, o banco deve justificar o motivo da reprovação.
A exclusão do nome da lista negra deve ser realizada no prazo máximo de 5 dias, a contar da data de quitação ou da renegociação da dívida.