Títulos de crédito

O conceito se aplica a formatos de pagamentos que não são à vista. Entenda mais sobre o método que possui características próprias para cada caso específico e quais são seus princípios básicos



O título de crédito é um documento que possui um direito de crédito. Assim, ele representa a obrigatoriedade que existe nesta dívida, com as informações que lhe estão inscritas.

Dentre os títulos de crédito mais populares destacam-se:

  • Cheques
  • Letras de câmbio
  • Notas promissórias
  • Duplicatas

Títulos de crédito: como funcionam

O título de crédito possui duas estruturas de funcionamento: a ordem de pagamento e a promessa de pagamento.

Ordem de pagamento:

A ordem de pagamento tem três agentes e essa categoria diz respeito ao fato de o sacador ou emitente, entrega a ordem para que outra pessoa a pague, o que é conhecido como sacado.

Já o beneficiário é quem deve receber o dinheiro e adquire por escrito. Alguns exemplos são os cheques e as letras de câmbio. No primeiro caso um sacador passa o cheque para um beneficiário. Este, por sua vez, tem a opção de trocá-lo por dinheiro em banco, o sacado.

Promessa de pagamento

Neste caso, há o envolvimento de quem emite (promitente) um promessa de pagamento e o credor (beneficiário), o qual irá receber a dívida em alguma data futura. As notas promissórias é um exemplo da promessa de pagamento.

Dentro da ordem de pagamento e da promessa de pagamento, o título de crédito possui diferentes métodos de funcionamento, de acordo com cada título. Eles são divididos em saque, aceite, endosso e aval.

Saque

A emissão de título de crédito realizada pelo emitente (sacador) é o saque. É nele também que o sacado e o beneficiário aparecem, conhecidos como tomador ou credor. O saque só existe em ordens de pagamento.

Aceite

Para que o título de crédito possa funcionar, primeiro o aceite precisa validá-lo. Um exemplo é o que acontece com as letras de câmbio, em que crédito só tem essa validação depois que o sacado concorda pode pagar ao beneficiário.

Caso não haja a autorização, para receber a quantia que lhe cabe, o beneficiário pode protestar o título. Para que o título seja validado é preciso ter o nome e a assinatura do aceitante. Caso seja escrito no verso do documento, a palavra “aceito” deve acompanhar o que foi escrito.

Endosso 

A transferência de propriedade do título de crédito é denominada endosso. O termo se aplica quando um beneficiário paga outra dívida utilizando seu título, por exemplo.

Isso quer dizer que ele transferiu o direito de receber a quantia para outro agente. Assim sendo, endossante é o nome que se dá ao beneficiário que transfere. Enquanto o agente que recebe é chamado de endossatário.

Vale ressaltar, que o endossante não pode passar somente valores parciais dos títulos de crédito. A transferência deve ser integral.

Quando o título de crédito estiver escrito “não à ordem”, isso quer dizer que ele não contém endosso. Assim sendo, ele só pode ser endossado se não houver nenhuma condição ou se tiver “à ordem”.

Aval

O aval funciona com a inclusão de um terceiro agente, o avalista,  no título de crédito. O método é uma declaração que é utilizada como uma garantia de pagamento.

Isso acontece pelo fato de o avalista ficar com a obrigação de pagar a dívida. Dessa forma, o sacado recebe a denominação de “avalizado”.

Princípios dos títulos de crédito

Para que possa funcionar, o título de crédito, no direito empresarial, possui alguns princípios básicos. São eles:

  1. Princípio da Cartularidade: é quando o título deve existir como um documento material;
  2. Princípio da Literalidade: só é validado pelo que consta escrito;
  3. Princípio da Autonomia: cabe a cada pessoa que participa do título de crédito assumir a obrigação autônoma;
  4. Princípio da Abstração:o título é independente daquilo que foi o título do negócio.

Todos os aspectos acima são princípios dos títulos de crédito desde o momento em que ele foi criado. No entanto, em alguns casos eles podem não fazer parte da natureza integral do título.

Pode-se exemplificar as duplicatas, as quais tem vínculo com o contrato de compra e venda e é por esse motivo que estão ligadas à origem do crédito.

Portanto, os títulos de crédito podem ser vinculados ou livres de um padrão. No primeiro caso, um exemplo são os cheques, os quais possuem um vínculo. Já as letras de câmbio e as notas promissórias podem exemplificar os títulos que são livres.




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