Cerca de 350 mil processos de trabalhadores pedem o reajuste dos valores do FGTS. A maioria das ações concentra-se em São Paulo e no Mato Grosso do Sul. A Taxa Referencial (TR) é utilizada como base para correção dos valores do FGTS. A justificativa é que a TR leva a percas monetárias já que o fundo não acompanha as taxas do mercado.
Esse tema foi discutido em setembro de 2018 no Supremo Tribunal Federal. Na época, o STF entendeu que a Caixa Econômica Federal deveria fazer correção monetária. A decisão leva em conta os saldos do FGTS que já estavam ativos durante os seis planos econômicos que o Brasil teve nos anos 80 e 90.
De acordo com informações da coluna Agora São Paulo, 348 mil ações sobre este tema estão sendo julgadas no TRF-3. A maioria das ações são relativas ao plano Collor 2. O segundo plano Collor foi criado em janeiro de 1991. Ele impôs congelamentos de preços e a substituição das taxas. Na época, houveram grandes percam no valor de investimentos.
O Brasil sofreu por vários anos com a hiperinflação. Antes da posse de Collor, a média mensal da inflação foi de 28,94%. O Plano Collor procurava estabilizar a inflação pelo “congelamento” do passivo público e restringindo o fluxo de dinheiro.
O trabalhador que sofreu percas devido a esses planos e não entrou com ação, provavelmente não conseguirá mais solicitar a revisão. Atualmente, para solicitar revisão do FGTS, o limite de tempo é cinco anos. Anteriormente esse prazo era de trinta anos.
Existe também outra ação para revisar os valores do FGTS usando um índice ligado à inflação. Entretanto, o STJ já afirmou que o STF não pode alterar o índice da TR.