Aposentados têm direito a sacar o saldo do fundo PIS/PASEP. Ele é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Esta união foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975. Ela entrou em vigência a partir de 1º de julho de 1976. Atualmente, o fundo é gerido seguindo as regras do Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS/PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP. As arrecadações passaram a ser alocadas no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT é usado no custeio de diversos programas sociais. Entre eles estão: Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e no financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico do BNDES. Os valores depositados referentes ao PIS, estão disponíveis para saque de acordo com o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos.
Liberação
A liberação de saque não segue o mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Todas as idades de acordo com a Lei 13.677/2018.
Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis. Deve-se informar o CPF ou NIS e a data de nascimento e o valor que tem a receber. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento de identificação com foto.
O trabalhador pode também se informar por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, que está disponível para download nas plataformas Android e IOS. O App é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da Caixa.
Herdeiros
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
- Formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Saque por procuração
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.