A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um meio utilizado pelas empresas declararem os tributos e contribuições das atividades que realizam.
Assim sendo, o DCTF é uma declaração obrigatória para:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Consórcios com nome próprio que realizam as atividades jurídicas;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e, por isso, são sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Dessa forma, as empresas ativas precisam emitir as informações mensalmente. Já os órgãos inativos, anualmente.
Como fazer a declaração?
Na página da Receita Federal é possível baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Este download é necessário para que o DCTF possa ser entregue mensalmente.
Assim sendo, após preencher todos os dados pelo programa, será emitida uma declaração que precisa ser entregue na página do Receita Net junto com o certificado digital.
O prazo para a emissão mensal vai até o 15º dia útil do segundo mês que vem após este fato gerador. Os dados referentes ao mês de setembro, por exemplo, devem ser apresentados pela empresa até o 15º dia útil do mês de novembro.
Como declarar em caso de inatividade?
Mesmo inativas, pessoas jurídicas precisam emitir a declaração e nela indicar a inatividade da empresa. Esta, diferente do que é estabelecido para os órgãos ativos, é uma obrigação anual.
Portanto, o caso de entrega vai até o 15º dia útil do segundo mês contados a partir do início do ano. Ou seja, até o mês de março.
Assim sendo, caso a empresa volte a exercer suas atividades durante o ano, ela deverá emitir a declaração a partir dos meses que voltou a atuar.