Ao ler algum contrato de trabalho, boleto de pagamento ou fatura do cartão de crédito, você já se deparou com a palavra “encargo”, mas não entendia do que se trata? Antes de mais nada, saiba que essa palavra pode ter dois sentidos.
O encargo pode ser entendido como uma responsabilidade ou obrigação de alguém. É o ato de encarregar, de atribuir uma função a uma pessoa. Por exemplo, ao assumir uma dívida, você é obrigado a pagá-la. Neste caso, o encargo é a responsabilidade que você terá sobre essa dívida.
Podemos citar como exemplo o programa do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida. Ao financiar um imóvel por meio do programa, o cliente precisa manter o pagamento das parcelas em dia, bem como de outras contas da casa, como IPTU, energia, água e condomínio. Caso ele não cumpra com esses encargos, ou seja, suas obrigações, ele pode acabar perdendo o imóvel.
A palavra encargo também significa um tributo, taxa ou imposto a ser pago, ou seja, é um dever da pessoa que adquiriu determinado produto ou serviço fazer esse pagamento. Existem diversos tipos de encargo, e eles podem ser cobrados em diversas situações. Confira a seguir quais são eles.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros são aqueles decorrentes de financiamentos, empréstimos, crédito, entre outros serviços. Por exemplo, ao atrasar o pagamento de uma conta de telefone, luz, água, boletos ou fatura do cartão de crédito, a empresa ou instituição financeira irá cobrar encargos por esse atraso. As taxas de juros de empréstimos e financiamentos também são encargos financeiros. Resumindo, trata-se da diferença entre o valor recebido ou cobrado, e o valor efetivamente pago.
Encargos tributários
São os valores referentes a impostos, taxas e contribuições. No Brasil, existem diversos tributos que devem ser pagos por pessoas físicas e jurídicas. Entre os impostos federais, podemos citar os impostos de importação e exportação de produtos, Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros. Já o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é pago aos governos estaduais, enquanto os impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre Serviços (ISS) são referentes a administração municipal.
Encargos sociais e trabalhistas
Os encargos sociais e trabalhistas são relacionados a vínculos empregatícios, ou seja, são aqueles pagos pelo empregador para seus funcionários, e não podem ser descontados de seu salário. Isso porque são esses encargos que asseguram que o trabalhador irá receber seus direitos básicos.
A diferença entre eles é que os encargos sociais são direcionados para fundos coletivos públicos, como é o caso do Imposto Nacional da Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep. Já os encargos trabalhistas são repassados diretamente para o trabalhador, como 13º salário, licenças remuneradas, adicional de férias ou adicional noturno, insalubridade, entre outros.
Encargos de depreciação
Os encargos de depreciação se referem aos custos sobre a obsolescência, tempo de uso ou desgaste natural de bens, como imóveis, instalações, máquinas, veículos e equipamentos. Isso significa que esses bens vão perdendo seu valor ao longo de sua vida útil, e o encargo de depreciação será fixado enquanto ele for utilizado. Em condomínios, por exemplo, o pagamento dessa taxa pode ser feito mensal ou anualmente.