Um mutuário é a pessoa que recebe recursos por empréstimo por meio de um contrato mútuo. O empréstimo pode ser feito em dinheiro, que é o mais comum, ou em outros tipos de bens imóveis, desde que seja possível fazer sua reposição. O não pagamento pode levar o mutuário a ter o seu nome negativado.
O contrato mútuo é aquele que se refere ao empréstimo de bens fungíveis, ou seja, que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, durante um período definido. Assim que esse prazo chegar ao fim, o bem deverá ser devolvido.
As partes envolvidas nesse tipo de contrato são chamadas de mutuante (a pessoa, empresa ou instituição financeira que cede o empréstimo) e mutuário (a pessoa que recebe o empréstimo). Neste documento constam o valor total do empréstimo, o número de parcelas e o valor de cada uma delas, além do período definido para o pagamento.
Ao solicitar um empréstimo no banco, por exemplo, o dinheiro será entregue ao mutuário, que por sua vez é responsável por devolvê-lo com correções em determinado momento, ou fazer o pagamento em parcelas. Outros itens também podem ser emprestados por meio de aluguel, como equipamentos de construção por exemplo.
O mesmo acontece ao solicitar um financiamento, que é uma espécie de empréstimo com uma finalidade definida. Supondo que seu objetivo seja adquirir um carro, o dinheiro liberado pelo banco será utilizado para este fim. Neste caso, o mutuário, que recebeu essa quantia, deverá devolvê-la com correções para o banco que o emprestou.
Minha Casa Minha Vida
Para exemplificar, podemos citar o programa Minha Casa Minha Vida, uma iniciativa do Governo Federal que oferece financiamento habitacional a famílias de baixa renda. Neste caso, o mutuário é a pessoa que recebe o subsídio para adquirir a casa própria.
Assim que o solicitante é aprovado no programa, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o valor da compra ou financiamento do imóvel por meio de um contrato mútuo. O mutuário deverá devolver essa quantia ao banco, que é o mutuante, através do pagamento de parcelas para quitar sua dívida.
Se o pagamento não for realizado, o beneficiário poderá acabar perdendo o imóvel. Nesta situação, será necessário procurar o mutuante, ou seja, a Caixa, que cedeu o empréstimo, para verificar a possibilidade de renegociação da dívida. Assim, o valor em atraso será redistribuído entre as parcelas a serem pagas.
Caso o mutuário possua uma reserva de dinheiro, poderá também negociar um desconto para quitar as parcelas em atraso e até mesmo as que ainda irão vencer. Outra opção é utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Se a pessoa não possui recursos para quitar a dívida, pode recorrer à pausa moratória. Neste caso, o pagamento das parcelas será interrompido por um período de 6 a 12 meses para ser retomado posteriormente. Para solicitar a pausa moratória, é necessário ter quitado pelo menos 24 parcelas do financiamento, sendo que os pagamentos devem estar em dia.