Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, pode acontecer do contribuinte pagar mais impostos do que deveria. Nessa ocasião, ocorre a restituição do Imposto de Renda, na qual o cidadão tem direito de receber de volta parte do valor.
Quando isso acontece, o indivíduo deve informar seu número da conta-corrente para receber a quantia. Se o número for informado errado, a restituição é devolvida para o Banco do Brasil.
Nessa situação, é necessário aguardar pelo menos um dia útil, e não 15 dias, ao contrário do que muitos imaginam, para que a transação apareça e o contribuinte possa solicitar o reagendamento para o Banco do Brasil.
Desse modo, no próximo dia útil, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil solicitando o reagendamento para a sua conta-corrente, informando dessa vez os dados corretos, entre os horários das 8h às 21h pelos seguintes telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Como alterar a conta antes de receber a restituição?
Caso queira mudar a conta indicada para o crédito da restituição antecedendo a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, é possível optar pela produção de uma declaração retificadora ou recorrer ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Para fazer o procedimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acesse “Restituição e Compensação”; em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”, acessar “Extrato do Processamento da DIRPF”; em “Serviços”, selecionar “Extrato”.
O que fazer se a restituição já foi liberada?
Em caso de restituição liberada mas não creditada:
Nessa hipótese, o contribuinte deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil das 8h às 21h, por meio dos telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Caso prefira, também é possível solucionar o caso comparecendo pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil.
Em caso de restituição liberada e não resgatada:
Se a restituição não for resgatada no prazo de um ano, a mesma é devolvida para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de cinco anos, contando a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira.
O direito a restituição é perdido após um prazo de cinco anos sem o seu resgate.