Antecipação da aposentadoria: Saiba quando é possível realizar

Com a reforma da previdência, muitos pensam em realizar a antecipação da aposentadoria, porém em muitos casos pode não ser a melhor alternativa.



Com a reforma da previdência, as regras e os cálculo dos benefícios previdenciários deixam os idosos cada vez mais apreensivos, de modo que muitos desejem realizar a antecipação de sua aposentadoria, para garantir o afastamento remunerado antes das mudanças das regras.

Contudo, nem sempre isso é possível ou até mesmo vantajoso, já que a antecipação diminui muito o valor do benefício. Por isso, antes de qualquer coisa, é aconselhável compreender em quais situações a antecipação é indicada e como ela funciona.

Quando é possível antecipar a aposentadoria?

Esse procedimento pode ser feito de diversas formas a depender das condições do segurado. Entre as formas de antecipação de aposentadoria, citamos:

Recolhimento de contribuições atrasadas:

Em caso de cumprimento de atividades remuneradas, com obrigatoriedade de recolher o INSS, mas os pagamentos não foram feitos no tempo adequado. Nesse caso, as contribuições atrasadas podem ser usadas para aumentar o tempo de contribuição.

Reconhecimento de períodos não contabilizados:

Em caso de erros no sistema do INSS, de modo que não contabilize determinado período de contribuição do segurado. Para reverter essa situação, é necessário apresentar a documentação de comprovação de contribuição para regularização da situação.

Também pode acontecer do empregador não fazer os devidos recolhimentos retidos nos pagamentos do trabalhador ou não serem entregues os documentos exigidos para o reconhecimento de períodos de trabalho rural. Nessa ocasião, é recomendável procurar um advogado previdenciário para analisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se há períodos não contabilizados que podem ser reconhecidos.

Conversão do tempo especial de trabalho: 

A aposentadoria especial é concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo que estes podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição à depender do cargo ocupado.

Nesse caso, o segurado pode converter o período especial em tempo comum. Vale lembrar que esse procedimento varia conforme o gênero bem como o tipo de atividade especial.

Ou seja, em caso de atividade especial com aposentadoria com 25 anos de contribuição, o tempo é multiplicado por 1,2 para as mulheres e 1,4 para os homens. Dessa forma, uma mulher que tenha 10 anos de atividade especial terá 12 anos de tempo comum, enquanto um homem terá 14 anos.

Opção pela aposentadoria proporcional:

Apesar de ter sido extinta em 1998, aposentadoria proporcional, ainda é garantida aos segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes de 16 de dezembro do mesmo ano.

Nessa ocasião, é preciso que as mulheres tenham no mínimo 48 anos e os homens 53, e o seguinte tempo de contribuição:

  • mulheres: 25 anos + 40% do tempo que faltaria para se aposentar conforme as regras da época;
  • homens: 30 anos + 40% do tempo faltante.

Em um exemplo prático, uma mulher com 15 anos de contribuição na época em questão, restando 10 para se aposentar, terá um débito de contribuição total de 29 anos (25+4) para ter direito ao benefício.

Mesmo que a antecipação da aposentadoria seja permitida nesses casos, a condição costuma reduzir o valor pago pelo INSS. Assim, é válido realizar simulações para verificar se a opção vale a pena.

Como solicitar a antecipação da aposentadoria?

Para realizar a antecipação da aposentadoria, é necessário se dirigir a uma agência do INSS e requerer a simulação de tempo de contribuição como também a simulação da RMI (renda mensal inicial). Esse procedimento é de suma importância para avaliar se o processo vale a pena.

Ao identificar a melhor alternativa da antecipação de sua aposentadoria, separe os documentos exigidos que visama regularização do tempo de contribuição, se for caso. Para isso, é necessário:

  • Documentos que comprovem o trabalho autônomo, o exercício de atividade especial ou o tempo rural;
  • Carteira de trabalho e previdência social;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • carnês de recolhimento.

Se o reconhecimento dos tempos de contribuição não contabilizados for negado, é necessário apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

Afinal, vale a pena antecipar o benefício?

Antes de mais nada, por mais que pareça que seja válido, é recomendável consultar um advogado para fazer um planejamento previdenciário completo, de modo a analisar o tempo de contribuição, a documentação complementar e as formas de recebimento do benefício antes da mudança na legislação.

Para um estudo ainda maior, o profissional também pode realizar simulações da aposentadoria conforme a reforma, considerando as regras de transição. Dessa forma, será possível visualizar melhor o comparativo referente ao valor dos benefícios recebidos e averiguar se é válido fazer a antecipação do requerimento.




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