FGTS: Saque de R$ 500 compromete retirada em caso de demissão?

Com as mudanças do FGTS anunciadas pelo governo, inúmeros cidadãos tem dúvidas quanto o comprometimento do benefício em caso de demissão. Confira as regras e o calendário.



Ao anunciar o calendário e as regras para os saques de até 500 reais do FGTS, juntamente com o chamado saque-aniversário, uma opção nova de retirada anual do FGTS também anunciada recentemente, o governo deixou muita gente com dúvidas, principalmente no que se refere a permanência de seus anteriores direitos.

Uma das questões que mais vem intrigando os trabalhadores diz respeito a retirada do benefício em caso de demissão. O que acontece é que esse direito é perdido somente, para aqueles que optarem pelo saque aniversário, que preferirem uma vez por ano,  sempre no mês de seu aniversário, retirarem uma parte do dinheiro de seu FGTS.

No caso do saque de 500 reais, esse direito permanece inalterável. Ao fazer o resgate, o cidadão não sofrerá nenhuma alteração nas regras gerais do FGTS, assim como não irá perder nenhum direito referente a ele mais à frente.

Saque de R$ 500 é emergencial

Com a intenção de introduzir recursos extras na renda das famílias, de modo a aliviar dívidas e estimular o consumo, principalmente em vista de uma situação árdua da economia e o desemprego, os saques de 500 reais funcionarão como uma medida emergencial e imediata. A retirada da quantia ocorrerá uma única vez, conforme os meses estabelecidos (de setembro de 2019 a março de 2020).

A regra é válida para contas ativas e também inativas. Ou seja, o trabalhador que tiver as duas contas, dinheiro depositado no FGTS poderá retirar até 500 reais de cada uma de suas contas.

Vale ressaltar que o saque é opcional, de modo que ao fazê-lo não haverá interferência nas demais regras de retirada do FGTS, como no caso de demissão ou para a compra e abatimento de parcelas de um imóvel.

Saque-aniversário

Com a intenção de tornar um pouco mais flexível o acesso dos cotistas ao seu FGTS, em vista de saques bem restritos, e rendimento pago de 3% ao ano, o que é considerado muito baixo, o saque aniversário trouxe uma mudança estrutural nas regras do FGTS.

O que acontece é que, por natureza, o FGTS é uma quantia paga pela empresa ao trabalhador e só pode ser sacado em situações bem específicas. É o caso de demissão sem justa causa, compra de um imóvel, aposentadoria e doenças graves, como Aids ou câncer, dentre outros.

Contudo, com as mudanças, o saque-aniversário passa a integrar essa lista, de maneira opcional, de modo que ao optar por ele, se perde o acesso ao fundo nos casos de demissão. Ao ingressar nessa modalidade, só será possível retornar ao modelo anterior, somente após dois anos.

Segundo o governo, optando pelo saque-aniversário e ser demitido sem justa causa, mesmo que não consiga retirar o restante do dinheiro que ficou na conta do FGTS, o cidadão, entretanto, não perde o direito à multa de 40%. Ou seja, a empresa continua sendo obrigada a pagá-la na rescisão, no valor de 40% sobre tudo o que chegou a depositar de FGTS para o empregado.

Calendário e faixas saque aniversário

O saque aniversário começará a valer a partir do ano que vem, tendo inicio em abril, seguindo o seguinte calendário:

Fonte: Caixa Econômica Federal
Fonte: Caixa Econômica Federal

Sobre o valor do saque, este será estipulado a partir de uma porcentagem do saldo que houver em conta, de modo que quanto menor o saldo, maior a fatia que poderá ser sacada:




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