FGTS: O que acontece se eu não quiser aderir aos novos tipos de saque?

A Caixa Econômica Federal anunciou novas modalidades, que permitem saque de R$ 500 das contas a partir de setembro e também a criação de um saque aniversário.



Após o anúncio das novas modalidades de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), que contempla o saque imediato que vai permitir a liberação de R$ 500 e o saque aniversário, que permitirá a retirada de um percentual do valor depositado no fundo no mês do aniversário do trabalhador, muitas pessoas ficaram confusas quanto a obrigatoriedade de adesão às modalidades.

Na verdade, o trabalhador não é obrigado a aderir a nenhuma das modalidades, de modo que estas, funcionam de modo opcional. Ou seja, não acontece nada se o cidadão não quiser aderir aos novos tipos de saque.

Os R$ 500 do saque imediato vão ser disponibilizados para todos os trabalhadores. Será possível sacar recursos de contas ativas ou inativas do FGTS. Entretanto, o resgate é opcional. Ao optar por não receber o dinheiro, é necessário avisar ao banco. Para aqueles que escolherem receber o benefício, é recomendável possuir uma conta poupança na Caixa para que o valor caia automaticamente. Os não correntistas deverão seguir o calendário divulgado pelo banco:

  • Nascidos em janeiro: saque a partir de 18 de outubro de 2019
  • Nascidos em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Nascidos em março: 8 de novembro de 2019
  • Nascidos em abril: 22 de novembro de 2019
  • Nascidos em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Nascidos em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Nascidos em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Nascidos em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Nascidos em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Nascidos em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Nascidos em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Nascidos em dezembro: 6 de março de 2020

Ademais, aqueles que optarem pelo saque aniversário, terão que avisar a decisão ao banco. Este, nada mais é do que uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Todavia, ao aderir a essa modalidade, perde-se o direito de sacar o total da conta por motivo de demissão, mas permanece o direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Também seguem inalteráveis os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na lei.

Ademais, vale frisar que ao aderir ao saque aniversário, é possível retornar ao sistema anterior para receber o fundo em caso de demissão, somente após dois anos.

Como consultar quanto dinheiro tenho no FGTS?

Para conferir o saldo das contas do FGTS, pode-se recorrer por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

Para isso, é necessário saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Este, pode ser encontrado:

  • no Cartão do Cidadão;
  • nas anotações gerai​s da sua Carteira de Trabalho antiga;
  • na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
  • no extrato do seu FGTS impresso.




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