Atualmente, há dois caminhos para alcançar a aposentadoria: por tempo de contribuição, sendo necessário 35 anos para homens e 30 para mulheres ou por idade, sendo preciso 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, acumulado com um mínimo de 15 anos de contribuição.
Contudo, é possível obter a aposentadoria integral sem haver a contribuição de 30 anos. Todavia, para isso é necessário que o individuo se encaixe nas regras de aposentadoria especial, isto é, caso a profissão exercida coloque a saúde/vida ou integridade física em risco.
Para isso, é exigido uma comprovação por meio de documentos como formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esses documentos devem conter todas as informações sobre o trabalhador e a empresa onde trabalha, a atividade exercida, o agente nocivo ao qual está exposto, intensidade e a concentração do agente, contando também com laudos clínicos e exames médicos.
Como funciona a aposentadoria especial?
Conforme o grau de periculosidade e a agressividade do agente a que foi exposto durante sua vida profissional, atualmente, esse tipo de aposentadoria é divido em três grupos, que variam de acordo com o tempo necessário de contribuição:
- 15 anos de contribuição – profissionais que trabalham em mineração subterrânea em frentes de produção com exposição à agentes físicos, químicos ou biológicos;
- 20 anos de contribuição: profissionais que trabalham expostos à agentes químicos asbesto (amianto) e trabalhadores da área de mineração subterrânea, mas que não trabalham a frente de
- produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- 25 anos de contribuição: demais casos de exposição a agentes nocivos, como bombeiros, médicos e engenheiros.
Embora não haja uma idade mínima para aposentadoria especial atualmente, as regras da aposentadoria especial mudarão com a Reforma da Previdência.
Como ficará a aposentadoria especial após a reforma?
Com a reforma da previdência, não será mais aceito categoria profissional bem como periculosidade (risco à vida), apenas pessoas que trabalham com serviços considerados insalubres (agentes químicos, biológicos e outros que causam risco à saúde).
Após a reforma, será exigida uma idade mínima para poder se aposentar nesta modalidade:
- 55 anos de idade para atividade com 15 anos de contribuição (trabalho em minas subterrâneas).
- 58 anos de idade para atividade de 20 anos de contribuição (amianto e trabalho em minas).
- 60 anos de idade para atividade de 25 anos de contribuição (quase todas).
Qual será a regra de transição para quem está quase atingindo o tempo de contribuição?
Caso o cidadão já esteja contribuindo e tem previsão para se aposentar após a reforma (em 2019) com aposentadoria especial, o cálculo será feito somando um determinado número de pontos, funcionando como uma espécie de aposentadoria por pontos. (idade+tempo de contribuição). Confira:
- 66 pontos para quem se encaixa na regra dos 15 anos de contribuição, ou seja, a pessoa terá que ter pelo menos 51 anos de idade
- 76 pontos para quem se encaixa na regra de 20 anos de contribuição
- 86 pontos para quem se encaixa na regra de 25 anos de contribuição
Essas regras valerão até o final do ano de 2019. A partir de janeiro de 2020, as regras de transição ficam mais rigorosas e, passam a aumentar um ponto a cada ano até chegar ao limite:
- 89 pontos – 15 anos de contribuição
- 93 pontos – 20 anos de contribuição
- 99 pontos – 25 anos de contribuição
Enquanto, atualmente, o trabalhador que se aposenta como especial recebe 100% do benefício, com a Reforma da Previdência, valendo-se para aposentadoria por tempo mínimo, o mesmo receberá somente 60% somando-se um aumento de 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição. Assim, o trabalhador que quiser receber 100% do benefício deverá trabalhar 40 anos.