Nova lei sancionada permite a amamentação durante concursos públicos

Aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei permite que mães lactantes amamentem seus filhos durante a realização de etapas dos concursos.



Uma nova lei foi sancionada nesta quarta, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei nº 13.872 permite que mães amamentem seus filhos durante a realização de provas de concursos público, desde que eles possuam até seis meses de idade. A determinação irá entrar em vigor a partir do dia 18 de outubro e valerá para a administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Com ela, a amamentação poderá ocorrer durante as provas ou das etapas avaliativas dos certames. Entretanto, será necessário enviar antecipadamente uma solicitação para a banca organizadora. Sendo assim, será permitido que a amamentação ocorra por até 30 minutos, dentro de intervalos de duas horas. Um fiscal irá acompanhar a mãe durante o período.

Além disso, o tempo gasto para a amamentação será compensando integralmente para a realização da prova. No dia do concurso, será preciso que a candidata indique um acompanhante para cuidar da criança durante o período de realização da etapa. Com isso, o acompanhante ficará em uma sala reservada para este fim, próxima ao local de aplicação da prova.

Por fim, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança antes da data de realização da prova, com o intuito de comprovar a idade do menor. Será preciso que os editais incluam o direito à amamentação, concedendo o prazo para a solicitação.

Proposta favorece a participação de mães

A lei foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados antes de ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Durante a cerimônia de votação, a relatora do projeto, deputada Clarissa Garotinho (Pros/RJ), afirmou sobre a juricidade, constitucionalidade e técnica legislativa do projeto.

Para ela, o projeto de Lei garantia o direito da lactante à prestação do concurso público, como previsto pela Constituição. Sendo assim, as mães poderão participar do certame de modo equivalente aos demais candidatos e as crianças poderão se alimentar de modo correto. “A proposta respeita o direito de amamentação sem se descuidar da segurança da realização do concurso público”, afirmou a deputada.

De acordo com o autor do projeto, o deputado José Medeiros (Pode/MT), alguns editais já estabelecem o direito à candidata de amamentar seu filho e de um acompanhante durante a realização do concurso. Contudo, o projeto torna a exceção em lei. “A proposta favorece a participação da mulher nos concursos públicos e protege a correta alimentação de bebês e recém-nascidos”, argumentou José.

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