Quem trabalhou por pelo menos 30 dias em 2018 com carteira assinada, já pode receber a quantia do benefício do abono do PIS/Pasep. Para tal, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo cinco anos, e que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao Governo Federal.
Enquanto o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, é destinado trabalhador do setor privado, o Pasep, pago pelo Banco do Brasil, é atribuído aos servidores públicos. Ambos, seguem um calendário divulgados pelos bancos responsáveis pela liberação do benefício.
Calendário saque do abono do PIS:
O cronograma de resgate do benefício do PIS, segue uma ordem de mês de nascimento do trabalhador, organizado da seguinte maneira:
Calendário saque do abono do Pasep:
Já o calendário do Pasep é estabelecido conforme o dígito final do número de inscrição do trabalhador, ordenado da seguinte forma:
Quanto posso sacar de PIS/Pasep?
O valor do benefício a ser resgatado varia conforme os meses trabalhados, podendo ser de R$ 84 a R$ 998. Isto é, aqueles que trabalharam 12 meses possuem direito de receber um salário mínimo (R$ 998). No caso daqueles que trabalharam por 30 dias, poderão sacar R$ 84. Veja a seguir a tabela completa:
- 01 mês: R$ 84,00;
- 02 meses: R$ 167,00;
- 03 meses: R$ 250,00;
- 04 meses: R$ 333,00;
- 05 meses: R$ 416,00;
- 06 meses: R$ 499,00;
- 07 meses: R$ 583,00;
- 08 meses: R$ 666,00;
- 09 meses: R$ 749,00;
- 10 meses: R$ 832,00;
- 11 meses: R$ 915,00;
- 12 meses: R$ 998,00.