Siglas muito comuns no dia a dia dos trabalhadores brasileiros, PIS/PASEP nada mais são que contribuições sociais recolhidas pelas empresas. Elas são transformadas em benefícios tanto pra empregados no setor público, quando no setor privado.
Vale lembrar que são siglas diferentes. Enquanto a primeira significa Programa de Integração Social, a segunda significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Desde 1975 os programas são unificados em sua contabilidade. Em 1988 foi alterada a recepção do capital recolhido, de cotas, para um fundo partilhado.
Em resumo, apesar de serem programas distintos, eles funcionam praticamente da mesma forma. Na realidade, o que muda é são apenas os beneficiários, PIS para setor privado e PASEP para setor público.
Além disso, enquanto o primeiro é operado pela Caixa Econômica Federal, o segundo fica sob responsabilidade do Banco do Brasil.
O dinheiro recolhido pelas empresas fica reservado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Uma parte fica instalada no governo e outra é sacada em forma de abono salarial. Ademais, partes do FAT são empregadas no pagamento de seguro-desemprego e FGTS e programas sociais. Por fim, uma parcela é destinada ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
Quem tem direito aos saques do PIS/PASEP
Desde o primeiro emprego com carteira assinada, ou seja, via regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os trabalhadores são inscritos automaticamente em seu respectivo programa.
Por meio deles, anualmente o governo distribui parcelas do fundo aos trabalhadores em forma de Abono Salarial. Os pagamentos começam em julho e terminam em junho do ano seguinte.
Para ter direito aos saques de abonos do PIS ou PASEP, é necessário cumprir alguns requisitos, entre os quais:
- Ter vencimentos inferiores a dois salários mínimos;
- Ter carteira assinada por, no mínimo, cinco anos;
- Ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
- Estar informado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
O valor pago é de, no máximo, um salário mínimo, sendo profissional aos meses trabalhados no período. Para sacar o dinheiro, além de preencher os requisitos, é necessário comparecer ao banco indicado conforme calendário divulgado pelo governo.
Antes de ir até o banco para fazer o saque é necessário ter em mãos o número do PIS. Embora seja algo do cotidiano do trabalhador, boa parte das pessoas não sabem o número. A maneira mais fácil de consultá-lo é por meio da Carteira de Trabalho. Porém, caso ela não esteja à mão, há duas maneiras de descobrir o número usado o CPF.
Como consultar o número do PIS pelo CPF pelo telefone?
A primeira opção para consultar o PIS pelo CPF, extremamente prática, consiste em ligar para o telefone da Previdência Social (135) e selecionar a opção 5. Um atendente vai confirmar os dados cadastrais e posteriormente vai informar o número do PIS.
Ao fazer a ligação é importante ter todos os documentos pessoais em mãos. O atendimento pelo telefone 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22.
Também por telefone, é possível consultar o número do PIS pelo CPF ligando para a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-7260207.
Como consultar o número do PIS pelo CPF pelo site Meu INSS?
Se você quer ainda mais praticidade, é possível fazer a consulta pelos site ‘Meu INSS’. Para isso, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site Meu INSS;
- Clique no ícone entrar localizado no campo superior direito e depois em ‘login‘;
- Clique no campo cadastre-se;
- Preencha os dados cadastrais solicitados (CPF, data de nascimento, nome, nome da mãe, e-mail e outros);
- Clique em próxima e anote a senha gerada pelo sistema;
- Faça o login informando o CPF e senha. Uma boa dica é alterar a senha fornecida pelo sistema por uma de sua preferência.
Ao acessar a plataforma, no canto superior direito é possível consultar os dados do usuário, por exemplo, CPF e NIT/PIS.