Se você está se preparando para algum concurso público, principalmente aqueles que visam o provimento de vagas relacionadas à Fazenda Pública, seja ela de qualquer esfera, certamente encontrará a matéria de Direito Tributário no conteúdo programático do edital.
É um conteúdo relativamente fácil de ser estudado, uma vez que está pautado pela Constituição Federal de 1988. Sendo assim, preparamos um resumo bastante simples, que elucida os principais tópicos de Direito Tributário para concursos públicos.
O que é Direito Tributário? O Direito Tributário é o ramo do Direito Financeiro responsável por estudar as relações financeiras estabelecida entre Estado e indivíduos. Entre outras, uma das responsabilidades é definir como acontecerá a cobrança dos tributos que geram as receitas do Estado. Ou seja, em síntese, define os direitos e deveres tanto do Fisco, quanto do contribuinte.
Poder de tributar
No Direito Tributário, o poder de tributar é empregado para designar, em caráter de exclusividade, a atribuição legal do Estado de criar, aumentar, diminuir ou extinguir impostos, sempre de forma que possibilite a arrecadação de impostos para executar suas finalidades.
Competência tributária
A competência tributária divide o poder de tributar aos diversos entes públicos, de acordo com aquilo que é estabelecido pela Constituição. Dessa forma, cada um tem o poder de instituir e arrecadar os tributos cabíveis a ele.
Sistema Tributário Nacional
Criado com o intuito de conformizar as relações entre as diferentes esferas da sociedade, o Sistema Tributário Nacional é constituídos por regras jurídicas que estabelecem o como poder de tributação pode ser exercido.
O sistema tributário inicial do Brasil era relativamente simples, e durou desde a Proclamação da República até a promulgação da Constituição de 1934. Nessa época, a receita era formada, majoritariamente, pelos impostos cobrados sobre a importação.
A arrecadação de impostos internos teve enfoque maior a partir da Constituição de 1934. Contudo, as maiores alterações no sistema aconteceram a partir da década de 1966, com a aprovação do Código Tributário Nacional. No ano seguinte, com a promulgação da Constituição de 1967, ele passou por um importante fortalecimento, culminando na criação da Secretaria da Receita Federal, em 1968.
A modernização do sistema na década de 60, aumentou, consideravelmente, a arrecadação de impostos no Brasil.
O Sistema Tributário Nacional, atual, foi instituído pela Constituição de 1988. Todas as limitações ao poder de tributar estão presentes na Carta Magna. Ao estabelecer essas limitações, a Constituição buscou assegurar os direitos e garantias individuais e a integridade da federação nela previstos.
Princípios Constitucionais Tributários
O Direito Tributário é norteado por uma série de princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Todos eles devem ser seguidos à risca por legisladores municipais, estaduais e municipais. Veja nos tópicos abaixo um resumo simplificado, de cada um deles.
Princípio da Legalidade
Também conhecido como Princípio da Legalidade Tributária, estabelece que a União, Distrito Federal, Estados Membros e Municípios não poderão instituir ou aumentar o valor de um imposto sem que esta ação esteja legalmente amparada.
Princípio da Isonomia
É conhecido, ainda, como Princípio da Igualdade. Tem o intuído de garantir a todos os contribuintes que se encontram em situação equivalente sejam tratados de forma igualitária, independente da profissão ou função exercida por ele. É um princípio inegociável na prática democrática e que deve ser cumprido por todos os brasileiros, a fim de evitar discriminação entre cidadãos.
Princípio da Irretroatividade
Por meio deste princípio fica vetada qualquer tipo de cobrança de tributo referente a fatos acontecidos antes da promulgação da lei que o instituiu ou o aumentou.
Princípio da Anterioridade
O Princípio da Anterioridade Tributária estabelece que as ações tributárias sejam conhecidas pelos contribuintes antes que elas entrem em vigência. Assim, fica vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que ele foi promulgado ou antes de 90 dias desde a data de publicação da lei que instituiu ou aumentou aquele tributo ou contribuição.
Entretanto, há algumas exceções constitucionalmente estabelecida, sendo elas os impostos de importação e exportação, IPI e IOF. A lei que aumenta o valor desses impostos passa a valer no mesmo exercício fiscal em que foi promulgada, isso por conta do caráter extrafiscal dos tributos.
Princípio da Capacidade Contributiva
A capacidade contributiva é um princípio decorrente do princípio da igualdade. Tem como finalidade garantir que a quantidade de tributos que um determinado contribuinte paga não interfira naquilo que é necessário a sua sobrevivência, ou seja, tem o objetivo de evitar contribuições exageradas.
Dessa forma, os impostos devem ter um caráter pessoal e ser cobrados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, para isso, a administração tributária poderá verificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos mesmos.
Princípio da Vedação do Confisco
Valendo-se do princípio da razoabilidade, a vedação do confisco impede que o Estado se a posse indevidamente de bens, incluindo dinheiro, dos contribuintes, com o pretexto de cobrar tributos.
Princípio da Liberdade de Tráfego
Este princípio constitucional impede que o Estado limite o tráfego de pessoas ou bens por meio da cobrança de tributos intermunicipais ou interestaduais. Aqui, vale lembrar que os pedágios cobrados em vias conservadas pelo poder público são a exceção.
Princípio da Transparência dos Impostos
O Princípio da Transparência de Impostos estabelece que a lei deve determinar medidas para que os consumidores tenham ciência a respeito tributação em cima de mercadorias e serviços.
Princípio da Uniformidade Gráfica
Com o intuito de uniformizar as cobranças de impostos federais, e promover a integralidade no território nacional, de acordo com este princípio, fica vedado à União a cobrança de tributos com valores diferentes no Distrito Federal, Estados ou Municípios. A exceção são os incentivos fiscais que visam promover o desenvolvimento socioeconômico das regiões.
Princípio da Seletividade
De acordo com o Princípio da Seletividade, a tributação dos bens será maior ou menor de acordo com o quanto eles são essenciais. Dessa forma, quanto maior a utilidade social de um bem, menor será a incidência de impostos sobre ele. Por exemplo, alimentos e medicamentos possuem uma carga tributária menor, se comparados a bebidas alcoólicas e artigos de luxo. Ele é obrigatório para IPI, mas é faculdade sobre o ICMS e IPVA.
Princípio da Não-Diferenciação Tributária
De acordo com o Art. 152, da CFB/1988, por meio deste princípio, “é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.
Princípio da Não-Cumulatividade
O Princípio da Não-Cumulatividade é aplicado ao ICMS, IPI e aos Impostos Residuais da União Federal. Ele estabelece que o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços deve ser compensado com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo Estado ou Distrito Federal.
Princípio das Imunidades Tributária
Segundo este princípio, fica vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a cobrança de impostos sobre:
- Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
- Templos de qualquer culto;
- Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
- Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Princípio da Competência
Segundo o Princípio da Competência, que prevê a obediência irrestrita à Constituição Federal, cada entidade tributária deve restringir a sua atuação à matéria designada a ela por meio da Carta Magna.