O 13° salário ou a gratificação de Natal garante que o trabalhador receba o equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. O resulta no pagamento de um salário extra ao final de cada ano. O direito foi implementado no Brasil durante o governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei n°4.090/62.
Todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso com carteira assinada tem direito ao pagamento. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem a gratificação.
Além destes casos, recebe o 13° salário o trabalhador no ato de encerramento do seu contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, isso mesmo se a dispensa ocorrer antes do mês de dezembro, como pagamento proporcional aos meses trabalhados. Só não entram na regra os trabalhadores demitidos por justa causa.
Quando cai o pagamento do 13º salário?
O 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. De acordo com o que determina a Lei n° 4.749, de 12 agosto de 1965, a primeira delas deve ser paga a partir de 1º de fevereiro a até dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve acontecer até o dia 20 de dezembro. Para a segunda parcela, a base do cálculo é o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
Caso a data máxima de pagamento do 13º salário caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar a gratificação para o último dia útil anterior. Importante destacar que o pagamento do 13º salário em uma única parcela, normalmente no mês de dezembro, como é feito por muitos empregadores, é uma prática ilegal, estando o empregador sujeito à multa.
- Primeira parcela – deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro
- Segunda parcela – até o dia 20 de dezembro
Trabalhador pode receber nas férias
Se for de desejo do trabalhador, ele pode receber a primeira parcela do 13º salário no período das férias dele. Contudo, nesta situação, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano correspondente às férias.
Saiba também
- Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado;
- Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão;
- As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45; e
- O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST. 60.
Veja também: Quem tem direito ao 13º salário? Saiba como funciona e as datas para receber