O Banco Central mudou, no dia 1° de julho de 2018, algumas regras ligadas à portabilidade da conta salário. Agora o trabalhador brasileiro tem liberdade para transferir o salário do final do mês para contas não bancárias, como contas digitais ou pré-pagas, sem nenhum custo, entenda mais abaixo:
Antes vamos explicar o que é conta salário
A conta salário é uma conta aberta pelos empregadores em nome do empregado, com o objetivo de fazer o pagamento mensal dos salários dos funcionários da empresa. Somente o empregador pode fazer o depósito.
O que mudou na portabilidade da conta salário?
Antes da mudança feita pelo Banco Central, a portabilidade, ou seja, transferência do dinheiro pelo empregado, era permitida sem cobrança de taxa, mas somente para contas de bancos tradicionais.
Caso a pessoa quisesse fazer transferência para contas de pagamento (digitais ou pré-pagas), consideradas não-bancárias, era cobrada uma taxa pela transação.
Hoje não é mais assim, os trabalhadores agora podem fazer portabilidade dos rendimentos depositados pelo empregador, direto da conta-salário para as contas digitais como do Nubank, Inter, Next, Neon etc e instituições de pagamento como PicPay, sem precisar pagar taxa.
Portabilidade deve ser pedida para a conta de destino
Outra mudança que veio para beneficiar o trabalhador, é que agora quem cuida de todo o processo de portabilidade é a intuição da conta de destino, ou seja, para onde vai a transferência, isso significa que se a pessoa tiver uma conta digital não será necessário ir até a agência de um banco gastar tempo e se estressar com a operação.
Em vez do trabalhador solicitar a transferência no banco onde o empregador mantém a conta salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta para onde vai o dinheiro. Todo o processo pode levar até 10 dias úteis.
Essa mudança é igual ao que já é praticado nos serviços de telefonia, nos quais para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, a pessoa dona da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.
Isenção de tarifas da conta salário
Os funcionários contam com isenção de tarifas em relação a serviços da conta salário, eles são:
- fornecimento de cartão magnético para movimentação;
- cinco saques a cada crédito;
- duas consultas de saldo; e
- dois extratos por mês.
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