Processo de Falência

A falência é um processo legal buscado por pessoas ou empresas que desejam quitar dívidas, atendendo às demandas de quem deseja recebê-las.



O processo de falência, no Brasil, é regido pela Lei 11.101/2005, conhecida como a “Lei da Falência”. Ele baseia-se na venda forçada dos bens de uma empresa para pagamento de dívidas.

Na prática, ocorre quando uma companhia que não consegue pagar seus credores e, por meio de um processo judicial, arrecadará os meios para os pagamentos necessários.

Esse processo é a última tentativa para que os credores possam receber. Decorre quando já foram esgotadas as fases anteriores de negociação e procedimentos possíveis.

Quem participa do processo de falência?

Na falência, há uma ação coletiva, em que os credores se reúnem, sendo dirigidos por um juiz. Todos reunidos, cada qual pela sua parte na dívida, porém, seguindo as regras estabelecidas pela lei e respeitando cada fase.

Durante o processo de falência, todos são obrigados a suspenderem as ações que, porventura, existem de forma individual, para que se respeite o princípio da igualdade.

Esse princípio impede que algum credor receba individualmente em outro processo, que não o coletivo, e haja prejuízo de outros credores que também figuram a ação.

Como se dá o processo de falência? Fases do processo e suas características

Por ocasião do processo de falência, à empresa será permitido o encerramento de suas atividades para que o prejuízo com as dívidas não aumente e torne o processo mais difícil em relação às liquidações, e até mesmo, que surjam novos credores, tumultuando trâmites da ação.

As dívidas serão relacionadas e, o objetivo do processo é que todos os credores recebam de forma proporcional daquilo que for arrecadado do patrimônio existente.

Mesmo que ele não receba o valor real da dívida, receberá de forma proporcional em relação aos outros credores. Isso é chamado de “par conditio creditorium”, que significa princípio da paridade. Esse princípio visa evitar que ocorra a divisão de forma injusta e que algum credor fique sem receber.

Inicialmente, é feita a declaração da falência. Quando esta declaração é solicitada por algum credor, será feita a citação da empresa falida para que possa defender-se.

Caso seja solicitada pelo próprio devedor, o juiz analisando o pedido, poderá declarar imediatamente a falência através de sentença. Na declaração da falência o juiz nomeará um síndico, e, em alguns casos pode, inclusive, determinar a prisão preventiva do falido.

Em um segundo momento será investigado o motivo da falência e a situação real da empresa. Será averiguado o tamanho da dívida e quais os bens da empresa, ou seja, é a fase de apuração dos ativos e passivos.

Essa fase é chamada de fase investigativa, pois será esse o momento de averiguar como a empresa falida foi conduzida e quais são os créditos existentes. Separam-se os tipos de créditos para estabelecer as prioridades nos pagamentos.

A terceira fase do processo é a liquidação, o valor correspondente ao que foi arrecadado com a vendas dos ativos será distribuído para pagamentos dos credores. Com o pagamento dos credores, encerra-se o processo de falência.

Mas, vale salientar que, nem sempre o processo de falência terá as três fases, pois ele pode ser interrompido em algumas das fases ou encerrado em qualquer momento.

Esse processo de falência também poderá ocorrer durante a Recuperação Judicial, que também, é regulamentada pela Lei de Falências, e trata-se de uma tentativa de reorganizar a situação da empresa, para evitar a falência.




Voltar ao topo

Deixe um comentário