Quando foi criado o FGTS?

Fundo de Garantia foi criado durante o regime militar como uma alternativa a antigas leis trabalhistas que desagradavam os empregadores.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva em dinheiro criada a partir de depósitos mensais do empregador para uma conta em nome do trabalhador, que devem ser feitos enquanto durar o vínculo empregatício. Ou seja, é uma espécie de poupança, sendo que os valores depositados pertencem ao funcionário e só podem ser retirados em determinadas situações.

O FGTS é vinculado ao contrato de trabalho, ou seja, assim que um novo funcionário é admitido, a empresa deve abrir uma conta individual para ele e depositar o valor correspondente ao Fundo de Garantia todos os meses. Cada vez que o trabalhador iniciar em um novo emprego, uma conta será aberta em seu nome. Sendo assim, ele poderá acumular várias contas ao longo de sua vida profissional.

Com o FGTS, o trabalhador pode formar um patrimônio. Esse benefício poderá ser utilizado em situações de dificuldade ou emergência, como no caso de demissão, desastres naturais ou doenças graves. Além disso, o dinheiro pode ser utilizado em ocasiões especiais, como uma renda extra para desfrutar na aposentadoria ou para a aquisição da casa própria. O FGTS também financia obras de saneamento básico e infra-estrutura.

História do FGTS

O FGTS foi idealizado em 1966 pelo então ministro do Planejamento, Roberto Campos, durante o governo Castelo Branco no regime militar. Foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, como uma alternativa a outras leis trabalhistas.

O Fundo de Garantia tinha a finalidade de proteger o trabalhador no caso de uma demissão sem justa causa e para financiar a construção de imóveis, por meio do Banco Nacional da Habitação (BNH). O FGTS entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 1967.

No projeto de lei que definia a criação do FGTS, era previsto que o trabalhador, ao ser contratado, poderia optar entre o Fundo de Garantia ou estabilidade decenal (garantia de não ser demitido após 10 anos no mesmo emprego). Entretanto, na prática, as empresas é que faziam essa escolha, forçando os candidatos a abrir mão da estabilidade para que pudessem ser contratados. A estabilidade existiu até 1988, e depois disso, os trabalhadores passaram a ter direito somente ao FGTS, que atualmente é regulamentado pela Lei nº 8.036 de 1990.

Sobre os depósitos do FGTS

Quem faz os pagamentos do FGTS é o empregador ou tomador de serviços. O depósito deve ser feito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador até o dia 7 de cada mês.

O valor do depósito corresponde a 8% do valor do salário do trabalhador. Caso o trabalhador seja contratado na condição de jovem aprendiz, o percentual a ser depositado equivale a 2% da remuneração. É importante ressaltar que esse valor não pode ser descontado do salário do funcionário, pois trata-se de uma obrigação do empregador.

O saldo total da conta será formado pelos depósitos mensais realizados na conta do trabalhador, acrescidos de correção monetária e juros. Esses depósitos são realizados mensalmente pelo empregador em contas abertas na Caixa Econômica Federal.

Para fazer o saque do benefício, o trabalhador ou seu representante legal deve se dirigir a uma agência da Caixa levando um documento oficial de identificação, carteira de trabalho e o número de inscrição no PIS/Pasep.

Quem tem direito ao FGTS?

Desde 05 de outubro de 1988, todos os empregados que trabalham com carteira assinada e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao depósito do FGTS. Antes dessa data, a adesão ao FGTS era facultativa.

Trabalhadores rurais, trabalhadores intermitentes (que prestam serviços em períodos alternados), trabalhadores temporários, trabalhadores avulsos (que não possuem vínculo empregatício), safreiros (trabalhadores rurais que atuam somente em períodos de colheita), atletas profissionais, diretores não-empregados e empregados domésticos também têm direito ao FGTS.

Leia também: FGTS: Saiba em quais situações é possível sacar o benefício




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