O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em uma proteção para o trabalhador, caso este seja demitido sem justa causa. O saldo do FGTS é composto a partir de depósitos mensais que o empregador deve realizar em uma conta aberta em nome do funcionário.
O valor a ser depositado corresponde a 8% do salário do empregado. O Jovem Aprendiz também tem direito aos depósitos no FGTS, entretanto, o valor neste caso é de 2%. Esse valor não é descontado do salário, pois se trata de um direito do trabalhador e uma obrigação da empresa que o contrata.
O Fundo de Garantia é vinculado ao contrato de trabalho, ou seja, enquanto existe o vínculo empregatício, os depósitos mensais estão sendo feitos, portanto a conta do FGTS está ativa. Ao longo da vida profissional, o trabalhador pode acumular diversas contas do FGTS. Isso porque em cada emprego, o funcionário terá uma nova conta vinculada, aberta pela empresa em que ele atua no momento.
Quando um contrato de trabalho se encerra, os depósitos cessam e os valores ficam retidos na conta, que passa a ser inativa. Normalmente, as pessoas que pediram demissão, mas que por algum motivo não puderam sacar os recursos do FGTS na ocasião possuem saldo em contas inativas.
De acordo com a Medida Provisória nº 763/2016, tem direito ao FGTS retido o trabalhador que ainda não tinha sacado o benefício por ter sido demitido com justa causa ou pedir demissão, ou aquele cujo contrato de trabalho tenha sido encerrado até a data de 31/12/2015, sem a exigência de que o trabalhador esteja há 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS. O saldo retido também pode ser utilizado para adquirir a casa própria.
A Caixa Econômica Federal é o agente operador do FGTS. Os clientes do banco que possuem conta corrente recebem automaticamente os valores do fundo, e os correntistas também podem solicitar o recebimento em conta. Os saques podem ser feitos nas agências Caixa, correspondentes Caixa Aqui, casas lotéricas e caixas eletrônicos.
Como saber se possuo uma conta inativa no FGTS?
Para descobrir se existe uma conta inativa do FGTS em seu nome, o trabalhador deve acessar o site disponibilizado pela Caixa para consultar os valores disponíveis para saque e os canais para recebimento. Basta informar CPF ou PIS e a data de nascimento para saber a quantia disponível em conta.
A consulta também pode ser feita presencialmente, nas agências da Caixa ou em postos de autoatendimento, utilizando o cartão cidadão. Clientes da Caixa podem verificar sua situação por meio do internet banking. Outra opção é o aplicativo do FGTS. Neste caso, é necessário informar o número do PIS e cadastrar uma senha de acesso à plataforma.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro que possui carteira assinada, ou seja, contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é beneficiado pelo FGTS. Também têm direito os trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos, domésticos, rurais, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Quando o trabalhador poderá sacar o FGTS?
O trabalhador poderá dispor dessa quantia quando o governo liberar o saque de contas ativas e/ou inativas, ou quando se encaixar em determinadas situações, como:
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato de trabalho por prazo determinado
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão de contrato devido a extinção total ou fechamento da empresa, corte de parte de suas atividades, falecimento do empregador individual ou decretação de invalidez do contrato
- Rescisão de contrato entre empregador e empregado em comum acordo
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias
- Quando não houver realização de depósitos na conta por três anos ininterruptos
- Quando o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos
- Aposentadoria
- Idade avançada (igual ou superior a 70 anos)
- Falecimento do trabalhador
- Caso o trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou esteja acometido por câncer ou outra doença grave em estágio terminal
- Caso o trabalhador com deficiência precise adquirir prótese ou órtese para promoção de acessibilidade e de inclusão social
- Necessidade pessoal, urgente e grave, caso o trabalhador resida em área atingida por desastre natural, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública
- Aquisição ou construção de imóvel
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais
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